“António José Loureiro procedeu à doação de cerca de 40.000 livros à Câmara Municipal de Resende, tendo a mesma sido aceite em reunião do órgão executivo de 17 de fevereiro de 2009 e entregues à autarquia a 15 de julho” do mesmo ano, informa o partido através de um comunicado.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda diz que, passado quase uma década, desde a doação, “praticamente nada aconteceu” e lamenta “que a população do concelho de Resende continue sem acesso aos cerca de 40.000 livros que o senhor António José Loureiro gentilmente doou”.
A nota de imprensa do partido e uma nota de esclarecimento da autarquia contam que a doação tinha três condições impostas pelo doador: “O espólio deveria permanecer como um todo indivisível; deveria ser acolhido num espaço digno; e a sua manutenção e preservação ficaria a cargo do município, tendo ainda indicado um conjunto de livros numa listagem que deveriam ficar ao seu dispor enquanto vivo”.
Os comunicados contam ainda que o espólio foi “depositado no Centro Escolar de S. Martinho de Mouros e, em fevereiro de 2012, começaram a ser transportados para a biblioteca municipal, onde se tem vindo a proceder ao respetivo registo/inventário, catalogação e indexação”.
A autarquia acrescenta ainda que “os livros indicados pelo doador para dispor deles enquanto vivo são (em fevereiro de 2012) separados e reservados dos restantes” e, em 2013, quando este executivo chegou à Câmara, “pediu um parecer jurídico que confirmou que a propriedade era do município e que não haveria qualquer incumprimento das condições impostos pelo doador”.
A nota de esclarecimento do executivo diz ainda que, “em novembro de 2013, foi realizada pelo doador uma visita à sala do Centro Escolar de S. Martinho de Mouros onde os livros ainda não tratados se encontravam acondicionados, podendo comprovar a localização da biblioteca que doou”.
“Em dezembro de 2013, foram prestadas informações pelo município ao Provedor de Justiça sobre a doação a propósito de uma queixa do doador e, em fevereiro de 2014, após cabal esclarecimento por parte do município, o processo na Provedoria da Justiça foi arquivado”, lê-se.
O documento diz ainda que, em 2014, o executivo realizou “duas reuniões com o doador, onde foi acordado que o espólio ficaria, depois do tratamento devido, na biblioteca municipal, e os livros para tratamento particular do doador retirados para uma sala fechada no mesmo edifício”.
“O trabalho voluntário que o doador manifestou fazer nunca foi negado. Contudo, só poderia decorrer no horário de funcionamento da biblioteca, não podendo, obviamente, ter acesso sem reservas a um espaço público como pretendido”, esclarece.
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