A partir de 01 de julho o estatuto de residente passa a ser obrigatório para concorrer a um emprego, abrir uma conta bancária ou arrendar uma casa e aqueles que não estejam em situação regularizada serão considerados imigrantes ilegais e sujeitos a deportação para o país de origem.

Cidadãos dos países da UE, da Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein têm até este dia para efetuar o registo e manter os direitos de residência, trabalho e acesso a serviços de saúde, educação e apoios sociais.

Os europeus que se candidatem depois do prazo ao estatuto de residente no Reino Unido estão à mercê dos funcionários que avaliarem os motivos apresentados, alerta um estudo publicado hoje.

O relatório do centro de estudos Institute for Public Policy Research (IPPR) alerta para a necessidade de “maior clareza” sobre os critérios porque "existe o risco de interpretações inconsistentes por responsáveis do Ministério do Interior e alguns candidatos atrasados ser afetados".

O Governo britânico recusou prolongar o Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS], aberto em 2019, mas prometeu aceitar inscrições depois de 30 de junho, avaliando as situações caso a caso.

“Continua a ser possível, indefinidamente, para uma pessoa elegível para o estatuto ao abrigo do EUSS apresentar uma candidatura tardia ao sistema quando existam motivos razoáveis para o seu incumprimento do prazo”, comunicou o Ministério do Interior.

Crianças, nomeadamente ao cuidado dos serviços sociais, e pessoas vulneráveis, incluindo com problemas de saúde, vítimas de violência doméstica, ou idosos, e pessoas que estiveram retidas fora do Reino Unido por motivo de força maior, estão salvaguardadas.

Estes grupos têm sido identificados como aqueles em maior risco de falharem o prazo devido a falta de informação, documentos ou capacidades em fazer a candidatura.

O Ministério do Interior também manifestou disponibilidade para dar àqueles que forem identificados como estando em falta, por exemplo por empregadores, senhorios ou outras entidades, 28 dias adicionais para desencadear o processo.

Mas especialistas receiam que a “abordagem flexível e pragmática” pedida aos funcionários que avaliam os processos possa variar, e questiona a falta de informação sobre o que vai acontecer àqueles que vejam os pedidos recusados.

"Aqueles que não se candidatarem dentro do prazo e que não possuam uma boa razão para fazer uma candidatura atrasada, perderão imediata e irreversivelmente os seus direitos adquiridos de residência e arriscam ficar sujeito ao ambiente hostil e o risco de deportação”, alerta um estudo académico do grupo UK in a Changing Europe publicado recentemente.

Entretanto, uma corrida de última hora de casos está a sobrecarregar o centro de resolução do EUSS, com 10 mil a 12 mil candidaturas por dia.

Estatísticas oficiais confirmam que, a 31 de maio, estavam por concluir 334.500 candidaturas das 5,6 milhões recebidas.

Até ao final de março, o Governo britânico recebeu 376.440 candidaturas de portugueses e 359.070 foram concluídas, das quais 203.310 receberam o estatuto de residência permanente e 143.080 estatuto de residência provisória.

De acordo com o estudo do IPPR publicado hoje, no início de maio 102 mil candidaturas estavam à espera há mais de três meses para serem concluídas, incluindo 23.900 de crianças com menos de 16 anos, e oito mil candidaturas estavam pendentes há pelo menos um ano.

O EUSS foi aberto na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia para garantir o estatuto de residência a cidadãos dos países a UE, da Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein e respetivos familiares próximos de países terceiros.

O estatuto permanente ('settled status’) é atribuído após cinco anos de residência contínua no país, mas aqueles que estejam há menos tempo recebem o estatuto provisório ('pre-settled status’) até completar o tempo necessário.

Sem prova de estatuto, ou certificado de candidatura, as pessoas perdem os direitos de residência e trabalho e acesso a serviços de saúde, educação e apoios sociais no Reino Unido.

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