A multa deve-se à proibição imposta pela companhia de “os comerciantes venderem produtos oficiais para outros países do Espaço Económico Europeu [EEE]”, restrição que afetou “produtos de ‘merchandising’ de alguns dos clubes e federações de futebol mais conhecidos da Europa, sobre os quais a Nike detém a licença”, justifica Bruxelas em comunicado.
Em causa está uma investigação aberta pela Comissão Europeia há dois anos, que concluiu que estas práticas ilegais de concorrência duraram 13 anos, entre 1 de julho de 2004 até 27 de outubro de 2017, tendo abrangido produtos como canecas, bolsas, lençóis, artigos de papelaria e brinquedos – todos protegidos por direitos de propriedade intelectual pertencentes à Nike – e os clubes FC Barcelona, Manchester United, Juventus, Inter de Milão e AS Roma, além de federações como a Federação Francesa de Futebol.
Enquanto empresa de roupa desportiva, a Nike é das principais marcas patrocinadoras de clubes de futebol, nomeadamente na Europa, mas também atua como intermediária concedendo a terceiros a licença de produção e distribuição de produtos de ‘merchandising’ destas equipas, sendo sobre esta última atividade que incide a multa.
“Os fãs de futebol costumam valorizar os produtos de marca das suas equipas favoritas, como camisolas ou cachecóis. A Nike impediu que muitos dos seus parceiros autorizados vendessem esses produtos num país diferente” do EEE, explica na nota a comissária europeia responsável pela área da Concorrência, Margrethe Vestager.
De acordo com Margrethe Vestager, “a decisão de hoje garante que os retalhistas e os consumidores podem aproveitar ao máximo um dos principais benefícios do mercado único, a possibilidade de comprar em toda a Europa”.
A medida surge, também, para garantir “uma maior variedade de produtos e melhores ofertas”, adianta a responsável.
Nesta investigação, Bruxelas detetou que “os acordos de distribuição e licenciamento não exclusivo da Nike violavam as regras de concorrência da União Europeia”, desde logo porque a empresa norte-americana “impôs uma série de medidas diretas que restringem as vendas fora do território”, isto aquando da celebração dos contratos com comerciantes autorizados.
Ao mesmo tempo, a empresa “aplicou medidas indiretas para implementar as restrições fora do território, por exemplo, ameaçando os comerciantes autorizados com o fim do contrato se vendessem fora do território ou recusando-se a fornecer o símbolo de produto oficial se receasse que as vendas pudessem ser direcionadas para outros territórios”.
Para calcular a multa, a Comissão Europeia teve em conta as receitas relativas às vendas destes produtos, a gravidade da infração e a sua duração, mas também o facto de a Nike ter cooperado durante a investigação, o que garantiu uma redução de 40% no valor final
Esta verba será, depois, usada para atenuar as comparticipações dos Estados-membros no orçamento geral da UE.
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