Um documento da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) a que a Lusa teve hoje acesso diz que é "ilegal" a aquisição dos terrenos, na escarpa da Arrábida, onde estava a ser construído um edifício que foi embargado por ordem do Ministério Público, cabendo à Câmara do Porto e à administração portuária reivindicá-los.
Em causa está um terreno na Escarpa da Arrábida, propriedade da empresa Arcada, onde estava a ser construído um edifício e cuja obra foi embargada em janeiro a pedido do Ministério Público.
Segundo a auditoria, o edifício em questão, licenciado e já parcialmente construído, "encontra-se implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL (Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo)
Num pedido de esclarecimento ao documento da IGF, o município começa por referir que os terrenos que foram propriedade da câmara integravam o domínio público privado do município, não sendo aplicáveis os princípios inerentes ao estatuto de dominialidade pública referidos no relatório, que não indica princípios que legitimem o exercício da pretensão judicial.
Acresce que, argumenta a autarquia, tendo sido o município a aprovar "ainda que mal" a proposta de permuta; em 2009 a formalizar essa permuta e em 2017 a emitir a licença de construção na conclusão do processo de licenciamento, há, para além do risco de improcedência, a "elevadíssima probabilidade (senão certeza) de indemnizar o atual proprietário que tem em curso uma construção licenciada".
Para além disso, acrescenta a câmara, a eventual reivindicação da propriedade destes terrenos não está apta a resolver toda a questão dominial identificado no relatório da IGF.
No pedido da Direção Municipal de Serviços Jurídicos da câmara, o município defende que "o município não tem legitimidade para desacompanhado da APDL e/ou do Ministério Público, instaurar ação onde se discutam todas as questões de dominialidade sobre os prédios inscritos como propriedade da sociedade Arcada - Empreendimentos e Investimentos, SA.".
Por outro, consideram os serviços jurídicos que "a ação de reivindicação recomendada não constitui meio próprio para o município fazer reverter para o domínio público a propriedade sobre os terrenos que, aparentemente, eram do domínio público e que foram objeto de justificação e retificação promovidas em datas anteriores às da apreciação e aprovação da operação de permuta".
Nesse sentido, e por forma a prevenir os riscos de incorrer em responsabilidade para com a Arcada e, por consequência, "lesar o interesse público", a autarquia pede esclarecimentos adicionais à IGF, questionando aquela entidade sobre as questões tomadas em consideração para a elaboração do relatório.
A autarquia quer saber se foi tomada em consideração, por exemplo, a "boa-fé passível de ser invocada não apenas pela atual proprietária Arcada, como também pela transmitente Qualidade integral" ou a prejudicialidade da reivindicação da propriedade pela APDL e/ou Ministério Público dos terrenos considerados de domínio público".
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