O acórdão do TRC, consultado hoje pela agência Lusa, refere que o carteiro mentiu sobre o seu estado de saúde, considerando que esta atuação “consubstancia um comportamento violador dos deveres de boa-fé e de lealdade para com o empregador e de prestar o trabalho com zelo e diligência”.
Em abril de 2018, o trabalhador foi alvo de uma sanção disciplinar de despedimento sem indemnização ou compensação, tendo recorrido para o Tribunal de Trabalho das Caldas da Rainha que lhe deu razão, condenando o empregador a pagar-lhe uma indemnização de cerca de 15 mil euros.
A entidade patronal recorreu então da decisão para o TRC que revogou a sentença, julgando regular e lícito o despedimento.
O Tribunal deu como provado que o carteiro “realizava tarefas sob protesto ou executava o serviço de forma incompleta”, invocando problemas de saúde, que, no entanto, não o impediram de participar em vários jogos de futebol de onze numa equipa de veteranos.
O trabalhador alegava que devido aos seus problemas de saúde não conseguia utilizar a bicicleta elétrica, na execução dos ‘giros’, nem outras viaturas de serviço, porque durante a distribuição tinha de sair e entrar nas ditas viaturas, o que lhe provocava cansaço, e que também não aguentava pegar em pesos.
Ainda de acordo com os factos dados como provados, o trabalhador também mentiu sobre o seu estado de saúde durante uma entrevista, tendo em vista a eventual cessação do contrato de trabalho por acordo.
Nessa entrevista, o carteiro disse que sofria de cancro na cabeça e que estava a fazer um tratamento experimental numa universidade nos Estados Unidos, com a ajuda financeira dos colegas de trabalho, o que veio a constatar-se não ser verdadeiro.
Os juízes concluíram que as limitações invocadas pelo trabalhador “são incompatíveis” com a atividade futebolística, não conseguindo ver como é que o mesmo pode sofrer de dores nos joelhos e ao mesmo tempo jogar futebol ainda que “de veteranos”, o que fez até num jogo durante 72 minutos.
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