“O acórdão irá ser objeto da necessária análise, após o que será tomada uma decisão”, afirmou o gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, numa resposta por escrito à agência Lusa, sem mais detalhes.
O TEDH deu razão ao antigo apresentador de televisão Carlos Cruz na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa no processo Casa Pia.
A decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.
Em declarações à agência Lusa, Ricardo Sá Fernandes, advogado do antigo apresentador de televisão, explicou que a decisão hoje conhecida é suscetível de recurso por parte do Estado português, que tem até final de setembro para o fazer.
“Com base na decisão [conhecida hoje] temos fundamento para pedir revisão do processo. Podemos ir junto do Supremo Tribunal de Justiça e dizer que estes elementos que não foram e deviam ter sido considerados são aptos a suscitarem uma grande dúvida sobre a justiça da condenação”, explicou Ricardo Sá Fernandes, admitindo que pode fazê-lo em outubro.
Esta deliberação surge mais de sete anos depois de Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia.
Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.
O TEDH decidiu ainda, por unanimidade, rejeitar a parte da queixa referente a uma alegada violação dos artigos relativos ao direito a um julgamento justo/direitos a interrogar testemunha.
O caso dizia respeito à existência de uma rede de pedofilia na Casa Pia, uma instituição pública responsável pela educação de crianças de meios desfavorecidos.
Na opinião do tribunal, o facto de as testemunhas terem retirado as suas declarações iniciais durante o interrogatório "não poderia alterar a conclusão de que os requerentes tinham tido uma oportunidade adequada para examinar ou ter examinado essas testemunhas durante o julgamento".
O Tribunal Europeu considerou ainda que o método de inquirição indireta dos assistentes (ou testemunhas de acusação) e as partes civis deram tanto à acusação como à defesa "igualdade de armas" e que os recorrentes tiveram a oportunidade de contestar, em contraditório, as alterações aos factos do processo, mediante aditamentos suplementares de provas relativamente a estas mudanças.
No entanto, o TEDH observou que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha decidido, no presente caso, que não podia examinar provas que não tinham sido vistas pelo tribunal de primeira instância e nas quais, consequentemente, o seu julgamento não tinha sido baseado.
"Por conseguinte, considerou que o Tribunal de Recurso privou o requerente de um exame das declarações que tinham sido revogadas relativamente a certos atos e, portanto, privou-o de um julgamento justo", refere o TEDH.
Por último, o Tribunal considerou que o processo, "globalmente e tendo em conta a sua extrema complexidade, foi realizado com diligência suficiente e que a sua duração não poderia ser considerada excessiva".
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