O Ministério Público (MP), através da página de Internet da Procuradoria Distrital do Porto, explica que o casal e uma sociedade (lar) estão acusados da prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documentos (na forma continuada).

Segundo o MP, os arguidos aproveitaram-se da “condição física e psíquica” bastante debilitada dos utentes, um casal que não tinha descendência, para porem em “prática um plano para se apoderarem dos bens e valores dos ofendidos”.

Os idosos, refere o texto, ingressaram no lar explorado pelo casal em julho de 2017, tendo sido celebrado um Contrato de Internamento e Prestação de Serviços Regime Vitalício, através do qual se comprometeram a pagar, a título de mensalidade, o valor de 1.000 euros e de joia a quantia de 70.000 mil euros”, valor que foi pago ainda no mês de ingresso (por cheque, transferência bancária e dinheiro).

Em 2018, acredita o MP, “no âmbito do plano criminoso dos arguidos, os ofendidos subscreveram uma declaração impedindo visitas de outros familiares” aos idosos, tendo estes ficado "à mercê dos arguidos”, e entre 2017 e 2020 foram vários os episódios de transferência de bens dos idosos para os arguidos.

Em dezembro de 2017, aqueles utentes entregaram um cheque de 15 mil euros aos arguidos e em 2018, no mês de maio, entregaram um outro cheque de igual valor e, em agosto do mesmo ano, refere o MP, “os arguidos levaram os ofendidos a subscreverem um aditamento ao contrato inicial, admitindo que o valor da joia seria de 134.980 euros e que o respetivo pagamento seria feito por dação em pagamento através da transferência da de um imóvel (habitação) de que eram proprietários para o Lar”.

Já em 2019, em janeiro, o casal de idosos, entretanto já falecidos, em 2022 e 2023, resgatou 15.000 unidades de certificados de aforro e entregou aos arguidos a quantia de 15.000 euros, e em julho resgatou mais 10.000 unidades de certificados de aforro, entregando a quantia de 12 mil euros aos arguidos.

Em 2020, no mês de abril, foi feito mais um resgate de unidades de certificados de aforro, 20.000, tendo sido transferida a quantia de 27.402,35 euros “sob pretexto de uma doação ao lar na sequência do estado pandémico”.

No total, o MP computou um prejuízo no valor de 194.402,35 euros, cuja perda requereu que fosse declarada e a condenação dos arguidos no seu pagamento.

Alem daquela pena, o MP quer que os arguidos sejam condenado nas penas acessórias de proibição de gestão - a título individual ou na qualidade de sócios, gerentes/representantes legais de pessoa coletiva - de estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas atividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.