Na resposta enviada pelos seus advogados à comissão de inquérito, e à qual a Lusa teve acesso, lê-se que "Nuno Rebelo de Sousa estará na CPI, por videoconferência, no dia 03 de julho, pelas 14 horas".
A notícia foi avançada pelo jornal 'online' Observador e confirmada pela Lusa junto de fontes parlamentares.
Na sexta-feira, a comissão parlamentar de inquérito ao caso das gémeas tratadas no Hospital de Santa Maria voltou a requerer a presença do filho do Presidente da República, propondo que fosse ouvido em 03 ou 12 de julho, presencialmente ou por videoconferência.
"Se a comissão, apesar de o mesmo ter já informado que vai usar do seu direito ao silêncio, e que vai fazê-lo na íntegra, considera a audição necessária e útil, e considerando que a comissão admite, agora, a possibilidade de a audição se realizar por videoconferência, então, naturalmente, confirmamos a disponibilidade do nosso constituinte para essa videoconferência, e logo para a primeira data referida na convocatória", referem os advogados.
Nuno Rebelo de Sousa “invocará na íntegra o silêncio” porque “é esse o conselho dos seus advogados”, indicam, sustentando que é “um direito dado pela Constituição e pela Lei”, mas também um “juízo profissional”, considerando o processo em curso, a comissão em causa, inquéritos passados e a sua experiência.
Os advogados assinalam que “há coincidência total entre o objeto desse processo [no qual Nuno Rebelo de Sousa é arguido] e o objeto da CPI”, e consideram não existir “questões possíveis cuja resposta não esteja prejudicada por aquela legítima invocação”.
"Entendeu-se prestar esclarecimentos na investigação criminal. Não tinha, aliás, que legalmente prestar também aí quaisquer esclarecimentos, mas foram prestados. Entende-se não o fazer em investigações paralelas e simultâneas, pese embora, em colaboração a que também se não estava obrigado, se tenha já consentido no acesso aos esclarecimentos ali prestados, todos eles", acrescentam.
Na semana passada, o advogado de defesa do filho do chefe de Estado comunicou à comissão de inquérito que este recusava prestar esclarecimentos, admitindo contudo estar presente em audição "em momentos futuros". Na mesma carta, Nuno Rebelo de Sousa não recusou ser ouvido no inquérito parlamentar.
Na nova missiva dirigida à Assembleia da República, é assinalado que a possibilidade de a audição decorrer por videoconferência “não constava da convocatória anterior” e que foi transmitido ao parlamento que Nuno Rebelo de Sousa não estaria em Portugal nas datas avançadas primeiramente, “tendo obrigações profissionais e familiares no Brasil, onde reside e trabalha, e também que não previa vir em breve a Portugal”.
Nesta resposta, os advogados defendem que “uma comissão parlamentar de inquérito não tem, como um tribunal não tem e como o Ministério Público não tem, poderes para convocar alguém residente fora do território nacional para ser ouvido perante si” e salientam que Nuno Rebelo de Sousa, “se e quando fosse possível, vir ou estar em Portugal, estaria disponível para a audição; ou seja, não tinha legalmente de estar disponível, mas estava disponível”.
Os advogados defendem também que Nuno Rebelo de Sousa não poderia “incorrer num eventual crime de desobediência por alegadamente se estar a recusar a comparecer perante a CPI” porque “não tem poderes para o convocar para comparecer perante si, residindo ele no estrangeiro”.
“Mas também, e mais importante, porque, apesar disso, o mesmo nunca, por nunca, se recusou”, salientam.
Nesta resposta, os advogados de Nuno Rebelo de Sousa apontam ainda um “tratamento público e em público, inusitado e totalmente injustificado” desta questão, referindo que “foi revelada publicamente aquela que teria sido, supostamente, a [sua] resposta à anterior convocatória”, criticando que tal aconteceu de “modo erróneo”.
*Atualizada às 12h11.
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