"O CDS considera este veto compreensível, inevitável e até óbvio, razão pela qual votou contra esta lei", disse à Lusa o líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, ressalvando que "existem casos-limite" devem merecer "compreensão e um tratamento legal".
Contudo, "essa compreensão e esse revestimento legal nunca poderiam ser feitos contra os pareceres científicos e médicos que foram chegando ao parlamento, nomeadamente, contra o bom senso que exige que haja um relatório médico, como bem o senhor Presidente da República refere".
Nuno Magalhães salienta que o parlamento legislou contra o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNEV), "em relação à maturidade e maturação da decisão, aos 16 anos, do ponto de vista clínico".
"Parece-nos que esta matéria, em conjugação com o que aconteceu com a decisão do Tribunal Constitucional com procriação medicamente assistida, deve servir de exemplo e ser uma boa lição para o futuro muito próximo, em relação a outras matérias, como, por exemplo, a eutanásia, em que a Assembleia da República legisla contra os pareceres das entidades que convida a pronunciar-se, nomeadamente, o CNEV", sustentou.
O Presidente da República pediu hoje ao parlamento que pondere incluir um relatório médico para a mudança de sexo no registo civil até aos 18 anos no diploma que vetou sobre identidade de género.
Segundo uma nota publicada no portal da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "enviou uma mensagem à Assembleia da República, em que solicita que pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".
"A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples. A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar", argumenta o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustenta que, "havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género", acrescentando: "Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção".
Esta lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
O diploma, resultante de uma proposta do Governo e de projetos de BE e PAN, alarga aos menores com idade entre 16 e 18 anos a possibilidade de requerer um "procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio", através dos seus representantes legais, sem necessidade de um relatório médico.
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