A medida, aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes, segundo referiu na altura a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sendo o certificado digital ou o teste negativo exigido a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
A ministra esclareceu, contudo, que a nova exigência começará a ser aplicada hoje, a partir das 15:30.
A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Para agilizar o acesso aos autotestes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.
Esta situação permite aos restaurantes localizados dos concelhos com risco muito elevado permanecerem abertos até às 22:30 aos fins de semana e feriados.
No entanto, e como precisou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, “também nos municípios de risco elevado passa a ser exigido o certificado digital ou teste negativo”, “não apenas aos jantares de sexta-feira mas aos almoços e jantares de sábado e domingo”.
“Há aqui uma tentativa, um passo, no sentido de assegurar que estas atividades se continuam a realizar, mas exclusivamente disponíveis para clientes que possam demonstrar que apresentam um risco reduzido para os outros”, precisou o governante, sublinhando ainda que as crianças até aos 12 anos e os trabalhadores destes estabelecimentos não estão obrigadas a exibir certificado ou teste negativo.
A lista de concelhos com taxas de incidência que os colocam na classificação de risco elevado ou muito elevado aumentou de 45 para 60.
As novas regras vêm somar-se às restrições já existentes em termos de lotação no interior e esplanadas e a fiscalização do seu cumprimento estará a cargo das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O Governo alargou também às novas obrigações o regime contraordenacional já existente para a covid e que prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para particulares e entre os 1.000 e os 10 mil euros para empresas.
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