Numa conferência de imprensa realizada hoje na sede nacional, em Lisboa, o secretário-geral da CGTP reafirmou a contestação a esta lei e anunciou a intenção de pedir, de imediato, “reuniões ao PCP, BE e PEV para solicitarem a fiscalização sucessiva deste diploma do Tribunal Constitucional”.
O pedido destas reuniões vai seguir ainda durante o dia de hoje e surge depois de, na segunda-feira, o Presidente da República ter promulgado o diploma que altera o Código do Trabalho e que foi aprovado pela Assembleia da República em julho, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra dos partidos de esquerda.
Arménio Carlos referiu ainda que a expectativa da CGTP nesta ronda de reuniões com o PCP, BE e PEV é poder “confirmar a disponibilidade destes partidos” para solicitar “a fiscalização sucessiva” do diploma.
“Estes partidos assumiram a sua disponibilidade para avançar com o pedido [de fiscalização junto do Tribunal Constitucional] se a lei fosse promulgada. A lei foi promulgada, vamos pedir as reuniões e levar a nossa fundamentação técnico-jurídica”, disse Arménio Carlos, remetendo depois para os partidos o andamento e formalização do processo.
Para a CGTP, “o Presidente da República prestou um mau serviço ao país e tornou-se cúmplice da política de baixos salários e trabalho precário” ao promulgar uma lei que mantém “a norma da caducidade da contratação coletiva” e “legitima a precariedade” ao estender à generalidade dos setores os contratos de muito curta duração e ao alargar de 90 para 180 dias o período experimental dos jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
Na leitura da central sindical, este alargamento do período experimental, “além de pôr em causa o princípio da igualdade e da não discriminação, colide com o Acórdão do Tribunal Constitucional de 2008” que considerou inconstitucional uma proposta que previa o alargamento do período experimental para 180 dias para trabalhadores indiferenciados.
Na nota sobre a promulgação do diploma publicada na página oficial da Presidência da República é referido que não se afigura “que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas”.
A mesma nota assinala que as alterações à lei laboral foram promulgadas “tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de Concertação Social” assinado em maio do ano passado por seis dos sete parceiros sociais, uma vez que a CGTP rejeitou vincular-se ao acordo.
Na conferência de imprensa, Arménio Carlos rejeitou esta leitura sublinhando que, na Concertação Social, “não se pode fazer uma soma aritmética de sete parceiros”, já que este é um “órgão de conceção tripartida” onde têm assento o Governo, as centrais sindicais e as confederações patronais.
Arménio Carlos anunciou ainda que, além das reuniões com vista ao pedido de fiscalização sucessiva do diploma junto do Tribunal Constitucional, a CGTP vai apelar “a todos os trabalhadores” para que “se unam no combate” a esta legislação. Para o efeito está já marcado um Conselho Nacional para 11 de setembro.
Sublinhando que, “ao contrário do que o Presidente da República e o Governo afirmam, esta legislação não promove o equilíbrio das relações de trabalho, nem combate a precariedade”, dando antes “mais força ao patronato”, o líder da CGTP adiantou que a luta dos trabalhadores não vai esperar pela decisão do Tribunal Constitucional.
“Estamos desde já a tomar medidas para que os trabalhadores participem para exigirem aquilo a que tem direito”, referiu Arménio Carlos, sublinhando que “este é um processo que está longe de estar encerrado”, mas remetendo para mais tarde a tomada de decisões sobre eventuais ações de luta.
Entre as várias alterações à lei laboral que vão entrar em vigor está não só o alargamento do período experimental como também a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.
É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.
Comentários