De acordo com os últimos dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), datados de 3 de outubro, o número de certificados de motoristas TVDE é de 66325, sendo que no primeiro ano em que a lei esteve em vigor havia 18265, segundo dados de 2018. Ou seja, cinco anos após a entrada em vigor da lei, o número de motoristas certificados pelas autoridades mais que triplicou.
Em relação aos operadores de plataforma TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica), existem 13 licenciados, de acordo com os dados do IMT de 25 de setembro, apesar de neste momento só dois operarem: a Uber, a pioneira em Portugal, desde 2014, e a Bolt (que quando começou a atividade em 2018 denominava-se Taxify).
Segundo dados de 01 de setembro do IMT, disponíveis no ‘site’ do organismo, existem 16.043 operadores de plataforma eletrónica, ou seja, os parceiros que, através da constituição de empresa obrigatória na lei 45/2018, dão trabalho aos motoristas.
A lei 45/2018, que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte em veículos descaracterizados, entrou em vigor em 01 de novembro 2018, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi durante vários anos, com protestos em várias cidades e vários dias parados.
O diploma permitiu, então, um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, estando quatro a operar na altura em Portugal — Uber, Cabify, Bolt (anteriormente Taxify) e Kapten (anterior Chauffeur Privé).
Para ser parceiro e ter automóveis ao serviço das plataformas é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do IMT (válida por 10 anos) para operar.
Os motoristas (a título individual) estão igualmente obrigados por lei a ter a atividade certificada pelo IMT, depois de uma formação de no mínimo 50 horas, com componente prática e teórica, e um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a entidade empregadora.
Ao contrário dos taxistas, cujo regime jurídico foi revisto e entra hoje em vigor, estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas ‘bus’ e também não podem parar em praças de táxis.
Estão igualmente proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
Depois da contestação por parte dos taxistas, o próprio setor do TVDE, motoristas e parceiros das plataformas digitais, reivindica atualmente melhores condições de trabalho, tendo realizado diversas manifestações em 2022 e já este ano.
O setor exige mais fiscalização, uma taxa fixa nos serviços e uma extensão do prazo das matrículas para 10 anos, entre outras reivindicações.
Por outro lado, a Federação de Sindicatos dos Transportes e das Comunicações (FECTRANS) tem defendido uma intervenção “mais intensiva” das entidades fiscalizadoras ao setor das plataformas eletrónicas de TVDE, lembrando que os motoristas estão atualmente desprotegidos, sem horários de trabalho, levando a que façam “muitas horas de serviço para ter um rendimento digno”.
Também o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP) admitiu avançar com uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu caso o Governo português não reveja a lei e “acabe com os abusos” que se verificam na atividade.
“Este setor não pode continuar a trabalhar em ‘dumping’. As contas já foram apresentadas ao Estado há cerca de dois anos e nada foi feito até agora. Basta nós irmos a um portal da queixa e percebe-se que as pessoas já não se sentem seguras de entrar num carro destes”, apontou o sindicalista Isidro Miranda.
‘Dumping’ é uma prática comercial que consiste na negociação de produtos, mercadorias ou serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo, muito frequentemente abaixo do custo.
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