"Com o avanço do processo de vacinação em Portugal e o aumento da testagem, as empresas de restauração, similares e do alojamento turístico devem poder utilizar estas ferramentas para funcionar em pleno, sem restrições, ou para reabrir negócios atualmente fechados, como a animação noturna", sustenta a entidade em comunicado.
Esta posição surge na sequência da decisão do Governo, em Conselho de Ministros, de passarem a ser exigidos certificados digitais ou testes negativos para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local, em todo o território continental, e para permanência no interior dos restaurantes, nos municípios de risco elevado e de risco muito elevado.
"Considerando o Governo que a obrigatoriedade de testes e certificados é uma medida que ajuda a controlar a situação pandémica, então as restrições ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração, similares e do alojamento turístico devem ser levantadas, nomeadamente a limitação horária e de lotação, devendo ainda ser permitido o funcionamento dos estabelecimentos de animação noturna, encerrados há mais de um ano", argumenta a AHRESP.
No entanto, a associação considera que, devido à "a especificidade das atividades económicas" em causa, é necessário "um período de adaptação", porque "existem reservas confirmadas, hóspedes instalados e muitas incertezas quanto à respetiva operacionalização, pelo que uma medida desta amplitude requer tempo e clareza".
A AHRESP "tem sistematicamente sinalizado a necessidade de compensar o impacto das medidas sanitárias nas empresas, com as respetivas medidas económicas", comenta, acrescentando que "a evolução desta crise sem fim esgotou por completo a tesouraria das empresas, que já não têm qualquer capacidade para suportar mais custos".
Neste sentido, a AHRESP "irá apresentar ao Governo um novo plano, com medidas concretas de apoio às empresas da restauração, similares e do alojamento turístico", como o reforço de apoios a fundo perdido, "pois só assim será possível assegurar a sobrevivência dos negócios e a manutenção dos milhares de postos de trabalho".
As novas restrições preveem que os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado – um total de 60 – passam a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana para refeições no interior.
Segundo o diploma, esta exigência é dispensada “para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas, cujo funcionamento é permitido, nos horários previstos (…), independentemente da realização de teste, bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento”.
Ficam também dispensados do teste ou do certificado digital os “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos”, bem como “fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto, em ambos os casos, se a respetiva testagem for exigida ao abrigo de outras normas”.
As pessoas que não apresentarem certificado digital ou teste negativo à covid-19 no acesso a restaurantes e alojamentos turísticos, quando exigíveis no âmbito das novas restrições, incorrem no pagamento de coimas entre 100 e 500 euros.
O incumprimento constitui contraordenação, sancionada com coima de 100 a 500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.000 a 5.000 euros no caso de pessoas coletivas.
A nova medida para a restauração começará a ser aplicada sábado, a partir das 15:30.
A medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial (contemplados no certificado digital covid-19) e também os autotestes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde (nas farmácias, por exemplo).
Já no caso dos estabelecimentos turísticos, estão abrangidos pelas novas regras todos os estabelecimentos turísticos e de alojamento local, em todo o território continental, independentemente da taxa de incidência existente no concelho em causa.
A medida não abrange crianças até aos 12 anos de idade.
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