As ajudas de minimis são as que os Estados-membros podem atribuir sem o aval prévio do executivo comunitário por se considerar que não afetam nem concorrência nem o comércio no mercado único e que atualmente têm um limite de 20 mil euros ou 25 mil, se o país dispuser de um registo central a nível nacional para estes auxílios.
A Comissão propõe ainda que seja alargado o período de referência para 2012-2023 (o vigente é 2012-2017) para o cálculo dos limites máximos nacionais, permitindo assim ter em conta o aumento do valor da produção agrícola, especialmente nos últimos anos.
O montante máximo de auxílio será calculado ao longo de um período de três anos naturais em vez de três exercícios financeiros.
As partes interessadas têm até 21 de julho para participar na consulta pública.
Bruxelas tenciona adotar as alterações relativas aos auxílios de minimis “o mais rapidamente possível, tendo em conta as respostas recebidas dos Estados-membros e das partes interessadas”, segundo um comunicado.
Na sequência dos protestos dos agricultores da UE nos últimos meses, muitos Estados-membros apelaram a um limite máximo mais elevado para as ajudas públicas à agricultura que Bruxelas não precisa de aprovar.
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