Em resposta ao requerimento do presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, que em setembro solicitou um parecer relativamente à designação do seu antecessor para o cargo de presidente não-executivo do banco de investimento norte-americano, o comité de ética, no parecer hoje divulgado pelo executivo comunitário, considera que José Manuel Durão Barroso “não demonstrou a sensatez que se poderia esperar de alguém que ocupou o cargo de presidente durante tantos anos”, mas “não violou o seu dever de integridade e discrição”.
O comité de ética sublinha na sua opinião o compromisso assumido por Durão Barroso de não desempenhar o papel de “representante de interesses” (lobista) da Goldman Sachs, considerando que o mesmo responde ao dever de integridade e discrição imposto pelo Tratado.
Após Juncker ter decidido solicitar um parecer ao comité de ética, ao abrigo do artigo n.º 245 do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que exige aos comissários e ex-comissários “o total respeito pelos princípios de discrição e integridade”, o comité estudou a troca de correspondência verificada, incluindo uma carta com explicações enviada por Durão Barroso ao atual presidente da Comissão, datada de 18 de setembro, na qual o antigo primeiro-ministro português nega que vá fazer lóbi na Goldman Sachs, nem tão-pouco irá ser conselheiro para as negociações relacionadas com a saída do Reino Unido da UE ('Brexit'), como inicialmente noticiado.
Recordando que a ida de Durão Barroso para a Goldman Sachs suscitou muitas críticas e reações tempestivas nos órgãos de comunicação social, sobretudo por o banco de investimento norte-americano ser visto como “o expoente de um banco de investimento agressivo”, particularmente criticado pelo seu papel no despoletar da crise financeira e por ater ajudado a ocultar as contas da verdadeira dívida da Grécia, o comité de ética considera que, “de facto, o sr.Barroso deveria ter tido noção” de que, ao aceitar o cargo, “iria provocar criticismo e arriscava causar danos de reputação à Comissão e à União de uma forma mais geral”.
“Justificado ou não, este dano agora já foi feito. No entanto, o comité deve pronunciar-se não sobre a natureza sensata ou condenável da ação em questão, mas sobre se o sr.Barroso violou as suas obrigações legais relativamente ao dever de integridade e discrição”, sublinha o comité.
Para este painel de ética, o simples facto de a escolha de Durão Barroso ter provocado tanta agitação, causando danos à reputação da Comissão e da UE, pode ser um indicador relevante de uma violação dos seus deveres, “mas por si só não é suficiente”, até porque, lembra o comité, “a Goldman Sachs pode ser considerada na vanguarda do capitalismo agressivo, mas enquanto respeitar a lei, não é contra a lei aceitar um cargo no banco”.
Embora insista que José Manuel Durão Barroso não revelou o bom senso que se exigia de alguém que foi presidente da Comissão durante 10 anos, o comité de ética conclui que, atendendo às informações prestadas pelo antigo presidente da Comissão sobre as suas responsabilidades na Goldman Sachs, e aos princípios definidos no código de conduta dos comissários, “não encontrou bases (legais) suficientes para estabelecer uma violação do dever de integridade e discrição”.
Caso o comité de ética concluísse que tinha havido violação do Tratado, Durão Barroso poderia incorrer em sanções financeiras a serem determinadas pelo Tribunal de Justiça.
A ida de José Manuel Durão Barroso para a Goldman Sachs suscitou muitas críticas, incluindo de líderes europeus como o presidente francês, François Hollande, e uma petição impulsionada por funcionários das instituições europeias, que reuniu mais de 150 mil assinaturas, a reclamar “medidas fortes” para pôr fim à chamada “porta giratória” em Bruxelas (a passagem de antigos comissários para cargos no setor privado que coloquem em causa a reputação das instituições da UE).
Comentários