“A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e os grupos hospitalares CUF, Trofa Saúde, Hospital Particular do Algarve, Lusíadas e Luz Saúde por envolvimento num acordo ou prática concertada restritivos da concorrência na contratação de serviços de saúde hospitalares privados por parte dos subsistemas de saúde públicos ADSE e IASFA”, indicou hoje a AdC.
Este processo foi aberto pela AdC em 14 de março de 2019, na sequência de várias denúncias e de notícias veiculadas pelos meios de comunicação social.
De acordo com a entidade, há uma “probabilidade razoável” de as empresas serem sancionadas, depois de terem coordenado “entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações comerciais com a ADSE e o IASFA, através e com a participação conjunta da APHP, desde, pelo menos, 2014 e até, pelo menos, 2019”.
“A atuação coletiva destas empresas ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face à ADSE e ao IASFA, levando à fixação de preços e de condições comerciais potencialmente mais favoráveis para as empresas de saúde visadas do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do funcionamento normal da concorrência no mercado”, é referido.
Segundo a AdC, o acordo tinha como objetivo “a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, no âmbito das negociações com a ADSE, bem como a coordenação da suspensão e/ou ameaça de denúncia das convenções, por parte das já referidas empresas, no âmbito das negociações com a ADSE e o IASFA”.
A Concorrência lembra os grupos hospitalares privados “celebram convenções com subsistemas de saúde públicos” e que a relação com ADSE e com o IASFA tem “natureza contratual”.
Em maio de 2019, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, em Portimão (Faro), em Lisboa e no Porto.
A AdC salienta ainda que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação.
“Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”, indica.
A AdC recorda que a “Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo”.
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