Em maio, os dois automobilistas circulavam com as respetivas famílias na A8 (Lisboa/Leiria), no sentido norte/sul, quando, na zona do Bombarral, a vítima decidiu iniciar uma manobra de ultrapassagem do veículo do alegado agressor.
Nessa altura, o arguido, de 44 anos, “desviou o veículo que conduzia para a esquerda, impedindo a ultrapassagem pelo veículo” conduzido pelo outro condutor, descreve a acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O outro automobilista voltou a tentar e a concretizar a ultrapassagem, retomando a circulação na via da direita, enquanto o arguido, por duas vezes, “aumentou a velocidade do veículo que conduzia e, dirigindo-se à traseira do outro veículo, travou a fundo”.
O arguido iniciou a manobra de ultrapassagem, colocando o seu automóvel ao lado do do outro, “desviando o seu para a direita, obrigando o outro a conduzir na berma".
Ambos pararam a sua viatura junto às portagens da A8 do Bombarral e, segundo a acusação, o arguido saiu do seu automóvel empunhando uma faca e dirigiu-se ao outro condutor, tentando atingi-lo. Apesar de ter saído do interior da viatura, a vítima protegeu-se atrás da porta do automóvel.
Saindo em seu auxílio, o filho deste dirigiu-se ao alegado agressor que, “sem que nada o fizesse prever, lhe desferiu um golfe com a faca na região torácica esquerda”.
A vítima, de 18 anos, foi transportada para a urgência de Caldas da Rainha do Centro Hospitalar do Oeste e o agressor fugiu, tendo sido localizado horas mais tarde em Lisboa, onde reside.
De acordo com o Ministério Público de Caldas da Rainha, o arguido “conduziu de forma temerária, agressiva e altamente perigosa”, colocando em perigo a sua família e a do outro veículo, e agiu com a intenção de “tirar a vida” ao outro motorista.
Está, assim, acusado de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensas à integridade física e outro de condução perigosa de veículo rodoviário.
O arguido, sem antecedentes criminais, aguarda julgamento em prisão preventiva domiciliária, medida de coação que não foi alterada por, justificou o Ministério Público, ser considerado “impulsivo e violento por razões fúteis, revelando deste modo um comportamento perigoso”.
O julgamento está marcado para 11 de fevereiro no Tribunal de Leiria.
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