No dia 30 de novembro, uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, deu conta que Marcelo Rebelo de Sousa, depois de ouvir os partidos, decidiu convocar uma reunião do Conselho de Estado, no Palácio de Belém.
Na nota refere-se que, naquele dia, os partidos foram ouvidos “sobre a situação política na Região Autónoma dos Açores, na sequência da não aprovação do orçamento para 2024, incluindo, designadamente, sobre a matéria constante do disposto na alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa”.
Nos termos da alínea j) do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”.
No final da audiência, o próprio presidente do executivo dos Açores, José Manuel Bolieiro, do PSD, e os outros dois partidos da coligação de Governo, CDS-PP e PPM, defenderam a realização de eleições regionais antecipadas, perante a perspetiva de novo chumbo se fosse apresentada uma segunda proposta de orçamento regional para 2024.
O Conselho de Estado é presidido pelo chefe de Estado e tem como membros, por inerência, os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos Presidentes da República.
Nos termos da Constituição, este órgão de consulta integra ainda cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado – António Lobo Xavier, Luís Marques Mendes, Leonor Beleza, António Damásio e Lídia Jorge — e cinco eleitos pela Assembleia da República, que atualmente são Carlos César, Manuel Alegre, António Sampaio da Nóvoa, Francisco Pinto Balsemão e Miguel Cadilhe.
A proposta de orçamento dos Açores foi chumbada no dia 23 de novembro, na generalidade, com votos contra do PS, BE e IL e abstenções do Chega e do PAN, tendo recebido apenas votos favoráveis dos três partidos que integram o Governo Regional, PSD, CDS-PP e PPM, e do deputado independente Carlos Furtado, ex-Chega.
O artigo 15.º da Lei 79/98, Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, prevê que, quando a Assembleia Legislativa Regional não aprovar a proposta de Orçamento para a região, “o Governo Regional deverá apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de Orçamento para o respetivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição”.
O executivo chefiado por José Manuel Bolieiro deixou de ter apoio parlamentar maioritário desde que um dos dois deputados eleitos pelo Chega se tornou independente e o deputado da Iniciativa Liberal rompeu com o respetivo acordo de incidência parlamentar, em março deste ano.
O Governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM mantém um acordo de incidência parlamentar com o agora deputado único do Chega no parlamento açoriano.
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