“Os negociadores do Conselho Europeu [ao qual Portugal preside] e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório que legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após a dedução de remoções) em pelo menos 55% no ano de 2030, por comparação com 1990”, pode ler-se no comunicado.

“Estamos satisfeitos com o acordo provisório hoje alcançado. A Lei Europeia do Clima é a ‘lei das leis’, definindo o enquadramento da legislação climática da UE para os próximos 30 anos”, salientou o ministro do Ambiente e da Ação Climática português.

“Hoje sentimos orgulho por termos lançado os alicerces de um objetivo climático ambicioso e capaz de congregar o apoio de todos. Com este acordo, enviamos uma mensagem forte ao mundo – precisamente na véspera da Cimeira de Líderes dedicada ao Clima, a 22 de abril – e abrimos caminho para que a Comissão avance, em junho, com a proposta do pacote climático ‘preparados para os 55’, sublinhou João Pedro Matos Fernandes, citado na mesma nota.

No que diz respeito ao objetivo para 2030, a presidência portuguesa indicou que “os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções”, introduzindo-se “um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida”.

Por outro lado, “também concordaram que a União Europeia deve ter como objetivo atingir um volume maior de sumidouros de carbono até 2030”.

Na mesma nota salienta-se que o acordo provisório “inclui outros componentes, tais como a formação de um Conselho Científico Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas, composto por 15 especialistas científicos seniores de diferentes nacionalidades, com no máximo dois membros nacionais do mesmo Estado-Membro por mandato de quatro anos”.

O conselho independente ficará responsável por “fornecer aconselhamento científico e reportar as medidas da UE, as metas climáticas e os valores indicativos para os gases com efeito de estufa, bem como a sua consonância com a Lei Europeia do Clima e os compromissos internacionais da UE à luz do Acordo de Paris”.

Por outro lado, os negociadores “concordaram que a Comissão irá propor um objetivo climático intermédio para 2040, caso seja pertinente, o mais tardar seis meses depois da primeira avaliação global levada a cabo sob o Acordo de Paris”.

Ao mesmo tempo, “irá estimar e publicar um orçamento indicativo para os gases com efeito de estufa da União, para o período 2030-2050, conjuntamente com a respetiva metodologia”.

Este acordo provisório “também estabelece a ambiciosa meta de que a UE se esforce por alcançar o patamar das emissões negativas após 2050”, pode ler-se no comunicado.

Tanto o Conselho como o Parlamento têm ainda de validar o acordo.

Esta lei está no cerne do Pacto Ecológico Europeu, de maneira a permitir que a UE se apresente como um dos líderes no combate às alterações climáticas durante a Cimeira sobre o Clima, que está a ser organizada pelos Estados Unidos e que terá lugar a 22 de abril.