O Supremo Tribunal de Justiça anulou este mês a sanção disciplinar ao trabalhador, noticia o Jornal de Notícias. A corte judicial considerou tal medida “desproporcional” entre "os valores do bem de que o autor se tentou apropriar (dois cêntimos) e o da perda de retribuição que resulta da sanção (367,50 euros)”.

O caso remonta a 25 de junho de 2021, quando um trabalhador com 13 anos de casa e entretanto promovido a “operador especializado” numa loja da cadeia de supermercados na zona de Sintra tentou abandonar as instalações com um saco de plástico que não tinha pago.

O funcionário, que acabou por deixar o saco na loja após ser interpelado por um vigilante, tinha justificado que necessitava do mesmo para transportar a farda de trabalho, mas a empresa empregadora optou por puni-lo. O trabalhador — que já tinha sido suspenso por cinco dias em 2015, com perda de vencimento e antiguidade, por ter levado consigo uma extensão elétrica no ano anterior — foi alvo de um processo disciplinar agravado.

O visado levou o caso ao Tribunal de Sintra, que não lhe deu razão, e à Relação de Lisboa, onde os juízes desembargadores decidiram que a empresa tinha de "repor os dias de suspensão e a pagar [ao trabalhador] as retribuições que este deixou de auferir”.

A empresa, no entanto, decidiu avançar com a sua própria ação judicial, recorrendo ao Supremo Tribunal de Justiça com a argumentação de que o funcionário tinha tentado levar “um bem que pertencia à empregadora, sem a sua autorização e concordância”. Reconhecendo que a apropriação do saco significava um "insignificante prejuízo patrimonial”, a Continente Hipermercados alegou que tal comportamento era reincidente e que optara por uma sanção "benevolente" face à opção do despedimento.

Ao SAPO 24 o Continente esclarece em comunicado que o "colaborador em causa já não está ao serviço da empresa, tendo trabalhado na organização durante 23 anos, até atingir a idade da sua reforma".

A cadeia de supermercados da Sonae acrescenta que "durante a colaboração com a empresa, [o trabalhador] foi alvo de outros processos", tendo sido "um destes processos foi motivado pela tentativa de furto de um produto que se encontrava à venda na loja".

O Continente recorda que a "decisão disciplinar aplicada pela empresa foi confirmada pelo Tribunal de Cascais" e que a "sua licitude mereceu pareceres favoráveis por parte do Ministério  Público  junto  do Tribunal  da Relação de  Lisboa e  do Supremo Tribunal de Justiça".