Num comunicado publicado na quarta-feira à noite na rede social Facebook, aqueles três autarcas do Tâmega e Sousa afirmam ter enviado uma carta ao primeiro-ministro, António Costa, a manifestar a sua “total discordância na aprovação e, consequente, implementação nestes territórios, de medidas ainda mais cerceadoras dos direitos e liberdades individuais destas populações e castradoras da atividade económica”.
Nestes três municípios do distrito do Porto o Governo decretou, a partir de 23 de outubro, o dever de permanência no domicílio, a proibição de quaisquer celebrações e eventos com mais de cinco pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), bem como a obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00, com algumas exceções.
Os presidentes de câmara consideram que, apesar dos concelhos terem atingido “valores alarmantes em matéria de casos positivos” do novo coronavírus, que provoca a covid-19, a última semana apresenta “resultados francamente animadores em matéria de redução de novos casos” de infeção.
“Os autarcas, as instituições, as empresas e as comunidades destes municípios, e as próprias famílias, têm acatado e implementado no terreno todas as decisões e orientações emanadas pelo poder central e os seus organismos, relativamente à situação pandémica em que vivemos”, defendem.
No comunicado, os presidentes das câmaras de Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras acrescentam ainda ter implementado um “conjunto de medidas complementares” para controlar e combater a propagação da covid-19, bem como para mitigar as suas consequências do ponto de vista económico e social.
Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras integram a lista dos 191 concelhos abrangidos pelas medidas mais restritivas do Governo devido ao Estado de Emergência iniciado a 9 de novembro, por terem mais de 240 casos de infeção pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Este critério foi definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, havendo uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.
O país está em estado de emergência desde 9 de novembro e até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos, entre as 23:00 e as 05:00 e a partir das 13:00 dos fins de semana.
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