“A redução da capacidade máxima do estabelecimento implica nos operadores económicos um impacto financeiro negativo, dada a diminuição de clientes que poderão acomodar e servir”, destaca a proposta, aprovada por unanimidade em reunião privada do executivo municipal, liderada pelo PS.
É, por isso, “essencial tomar medidas que contrariem estes efeitos, apoiando a existência de esplanadas e áreas de exposição, minimizando a perda de receitas pelos operadores económicos, sejam eles do setor da restauração, sejam de outros setores económicos”, fundamenta o documento.
Segundo esclareceu fonte oficial da câmara à Lusa, estes espaços exteriores ficam isentos das taxas de ocupação do espaço público e/ou publicidade e, no caso, das ampliações ou da criação de novas áreas, os comerciantes também não terão de pagar as taxas referentes ao seu pedido.
Também os estabelecimentos de restauração e bebidas, o pequeno comércio e outros estabelecimentos comerciais, como “consultórios, escritórios e estabelecimentos análogos, e trabalhadores independentes, cujo volume de negócios em 2019 não ultrapasse 150.000 euros”, mesmo não estando sujeitos aos pagamentos das taxas de espaço público, ficarão dispensados de pagar pela publicidade.
A ampliação de esplanadas ou áreas expositivas e a criação de novas terá, porém, de assegurar “um canal livre de dois metros em passeios” de forma a não prejudicar a circulação pedonal, destaca a proposta, redigida pelo vereador da Mobilidade, Miguel Gaspar (PS), e subscrita pelo PSD, que já tinha feito um conjunto de sugestões ao executivo neste sentido, assim como pelo CDS-PP e PCP.
A regra do “afastamento mínimo de dois metros”, constante do Regulamento Geral de Mobiliário e Ocupação da Pública, será fiscalizada, haverá uma “progressiva remoção de barreiras”, será proibida a “instalação de novos obstáculos” e as futuras intervenções de espaço público devem incluir um “progressivo alargamento dos passeios e espaços pedonais”, garante a autarquia.
O documento prevê ainda a facultação, por parte da Câmara de Lisboa, “do acesso a lugares de estacionamento na via pública para instalação de esplanadas ou áreas expositivas”, nos termos do Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública da Cidade de Lisboa, com a concordância das juntas de freguesia e sem o pagamento de qualquer compensação por parte do requerente até 31 de dezembro.
Para instalar “esplanadas e outras formas temporárias de utilização do espaço público” em zonas de estacionamento, a Direção Municipal de Mobilidade tem de emitir o parecer de licenciamento “no prazo de cinco dias úteis, considerando-se tacitamente favorável na falta de resposta, sem prejuízos das competências próprias das juntas de freguesia”, que têm de autorizar estas operações.
O município vai também criar um grupo de trabalho, coordenado pela Direção Municipal de Mobilidade, designado “A Rua é Sua”, com “recursos ajustados a dar resposta no prazo de 10 dias úteis a pedidos para a criação de zonas pedonais ou de coexistência”, em “estreita colaboração” com as juntas, estabelece a proposta.
“Cabe a este grupo de trabalho definir a instrução dos pedidos e condições técnicas de execução da ocupação de espaço público para atividades comerciais e culturais no âmbito das competências do município, bem como a sua duração”, lê-se no documento.
A autarquia determina ainda que seja promovida, ao abrigo destes trabalhos, “sempre que possível”, a criação de “novas zonas e percursos urbanos com sombra para conforto da sua utilização por peões, adotando soluções qualificadoras do espaço público a intervencionar e da imagem urbana, nomeadamente pelo recurso a intervenções de artistas plásticos e colocação de material vegetal".
Em 14 de abril de 2020, a Assembleia Municipal de Lisboa já tinha aprovado “a suspensão da cobrança e a isenção das taxas relativas a ocupação de espaço público e publicidade a estabelecimentos comerciais até 30 de junho”, devido à pandemia de covid-19, recorda o texto da proposta.
Comentários