Em comunicado, a empresa adiantou que as alterações serão feitas mantendo as condições de segurança difundidas pela Direção-Geral da Saúde, tendo em conta a pandemia covid-19, que todos os utilizadores têm de usar máscara para circular nos transportes públicos e que a validação do título de transporte é obrigatória.
De acordo com a Carris, o ascensor do Lavra e Elevador de Sta. Justa mantêm-se suspensos, assim como as carreiras 22B, 31B, 32B, 43B, 44B, 58B, 70B, 73B, 76B, 79B.
Já as carreiras 26B, 29B, 34B, 37B, 40B, 41B e os elétricos 12 e 18 vão funcionar com o horário de sábado, assim como o elétrico 15 funciona com o horário de sábado, reforçado até às 10:00 horas e com redução no serviço noturno. Vai manter-se suspenso o serviço de reforço desta carreira com autocarros articulados.
O ascensor da Bica funcionará com o horário de dia útil de novembro a fevereiro, assim como o ascensor da Glória, terminando o serviço às 21:00.
Também o elétrico 28 irá funcionar com o horário de dia útil de novembro a fevereiro, mantendo-se suspenso o reforço com míni-autocarros.
Os autocarros 706, 711, 713, 736, 750, 753, 754, 758, 764, 767, 781 e 796 funcionam com o horário de dia útil de férias escolares.
A Carris vai ainda fazer um reforço da oferta nos dias úteis nas seguintes carreiras: 24E e 37B, com a reposição do funcionamento, o 717 vai ter viagens de reforço nas horas de ponta prolongadas das Galinheiras a Fetais, o 728 e o 736 reforçados nas manhãs e o 753 em todo o período de funcionamento.
Aos fins de semana e feriados mantém-se suspenso o serviço das carreiras 716, 720, 732 e 797, sendo reposto o funcionamento do elétrico 24 e da carreira 37B.
De acordo com o comunicado, a empresa vai continuar a “monitorizar de perto a procura para ir respondendo às necessidades que forem identificadas” nas suas carreiras.
Os horários podem ser consultados em www.carris.pt.
A Carris apela ainda que na aquisição de tarifa de bordo, os pagamentos sejam feitos com valor certo.
Num comunicado hoje divulgado, o Ministério da Administração Interna indicou que, até à passada quinta-feira, as forças de segurança aplicaram 60 coimas por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de passageiros, uma contraordenação punida com coima que pode ir dos 120 aos 350 euros.
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