De acordo com uma nota da Câmara Municipal de Lisboa, “são restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais”.
Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega ao domicílio ou ‘take-away’, continuam a funcionar com as regras em vigor, ou seja, podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.
Os “cafés e similares”, incluindo os que se encontrem em centros comerciais, bem como as lojas de conveniência, podem, “sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita”, encerrar às 21:00.
A Câmara de Lisboa adianta que os postos de combustíveis podem também retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, embora continue a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas.
“O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento”, lê-se na nota da autarquia, referindo-se que, “como até aqui”, a polícia municipal continuará a fiscalizar diariamente o cumprimento dos horários e das regras decretadas pela Direção-Geral da Saúde.
Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de Câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.
A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.
Na nota, a Câmara de Lisboa justifica a alteração de horários dos estabelecimentos comerciais com a melhoria da situação epidemiológica no concelho, salientando que se regista “um menor número de novos casos diários e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde”.
Assim, é referido, a Câmara de Lisboa considera estarem reunidas “as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade”.
A autarquia adianta igualmente que decidiu este alargamento depois de ter sido obtido parecer favorável das autoridades locais de saúde e das forças de segurança.
Contudo, é acrescentado, “foi sinalizada a importância da manutenção da contenção de ajuntamentos e de convívio social que contribuam para um maior risco de contágio do vírus covid-19, bem como o alargamento do período de funcionamento diferenciado em algumas atividades económicas”.
Até agora apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22:00 (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.
Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
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