Votaram a favor do diploma PS, PSD, BE, CDS, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal (IL) e duas deputadas não inscritas, tendo o PCP optado pela abstenção.
No debate hoje de manhã em plenário, a proposta do Governo tinha alcançado amplo consenso, embora CDS-PP e PSD tenham criticado o atraso na criação do diploma, situação que terá causado confusão e constrangimentos nos tribunais face ao anúncio do primeiro-ministro a 21 de janeiro de que os tribunais iam encerrar de imediato.
Na sessão plenária, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que, após ter sido "possível normalizar" em junho o funcionamento dos tribunais, durante a primeira vaga da pandemia, exige-se "agora novas medidas" excecionais de suspensão dos prazos processuais, por forma a evitar a propagação de contágios, mas de forma manter a "funcionalidade" do sistema e a realização de atos e diligências nos tribunais mediante "critérios de razoabilidade
Segundo o governante, as medidas propostas salvaguardam a prática dos atos urgentes, em que estejam em causa os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, privilegiando-se a tramitação dos processos por via eletrónica ou meios à distância, podendo alguns dos atos ser feitos presencialmente desde que autorizados superiormente mediante condições de segurança sanitária.
Mário Belo Morgado realçou que, apesar das medidas e limitações agora impostas, houve contudo a intenção nesta proposta de deixar os tribunais a funcionar "ao máximo nível possível", para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.
O diploma agora aprovado estabelece a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.
O diploma prevê assim, entre outros aspetos, a tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados.
O documento estipula que os processos, atos e diligências urgentes continuarão a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências, prevendo-se contudo que quanto aos casos urgentes sejam cumpridas certas condições.
São definidos como casos urgentes os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais, bem como aqueles que se revelem necessários a evitar dano irreparável ou de difícil reparação, designadamente os processos relativos a menores em perigo ou a processos tutelares educativos de natureza urgente e as diligências e julgamentos de arguidos presos.
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