O executivo tem urgência na discussão deste diploma e propôs que seja debatido na Assembleia da República na sexta-feira, 23 de outubro, disse à Lusa fonte governamental.
No texto, a que a Lusa teve acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para os casos de incumprimento da lei.
O artigo 4.º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.
E determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.
Uma terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve, “nos termos definidos pela Direção-Geral de Saúde (DGS)”, preencher os códigos na aplicação.
Na exposição de motivos, o executivo argumenta ser “essencial estabelecer” um “regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infecção”, quanto aos “deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel”.
Já sobre o uso de máscara nas ruas, ele é obrigatório sempre “se mostre impraticável” manter a distância física entre pessoas
“É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável”, lê-se no texto da proposta.
A lei fixa três exceções para esta obrigação, no caso de “se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que devem ter um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica.
Está igualmente prevista a excepção para pessoas com “condição clínica” que “não se coaduna com o uso de máscaras”, atestada através de declaração médica.
É ainda dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira caso “seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”, sem explicitar quais.
A fiscalização da lei, segundo o texto da proposta, “compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.
As multas decorrem da aplicação do decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho, que estabelece “o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta”, e prevê coimas de 100 a 500 euros “no caso de pessoas singulares”.
A lei chegou ao parlamento no mesmo dia em que o primeiro-ministro informou, quarta-feira, que Portugal vai elevar o nível de alerta face ao agravamento da pandemia de covid-19, passando da situação de contingência para situação de calamidade em todo o território nacional.
No final de um Conselho de Ministros, António Costa anunciou ainda a proposta para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto laboral e escolar.
Pelo menos dois partidos, CDS e Bloco de Esquerda, levantaram dúvidas quanto à legalidade proposta de obrigatoridade da aplicação e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou que podem estar em causa “graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”.
Portugal contabiliza pelo menos 2.117 mortos associados à covid-19 em 91.193 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da DGS.
(Artigo atualizado às 00:50)
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