O Governo Regional definiu que a retoma da utilização de parques infantis deve realizar-se no cumprimento das regras e condições de segurança.
Assim, será obrigatório o uso de máscara por crianças a partir dos 10 anos e seu acompanhante; manter o distanciamento físico mínimo de dois metros, com exceção do agregado familiar ou acompanhante da criança; as zonas de escorregas, baloiços e similares devem ter controlo de utilização, evitando aglomerados de pais e crianças, idealmente com intervalo de três metros; observação da etiqueta respiratória e proibição de partilha de materiais e equipamentos, bem como de levar brinquedos para o parque.
As entidades responsáveis pelos parques infantis devem ter um plano de contingência e afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e as normas de funcionamento das instalações.
Devem ainda providenciar a colocação de dispensadores de álcool gel junto à entrada do parque, entradas e saídas de casas de banho e nas zonas de escorregas e similares, e devem certificar-se que estão delineados os circuitos adequados de entrada e saída, para evitar aglomerados e cruzamentos de pessoas.
A limpeza deve ser reforçada e os espaços, superfícies e equipamentos devem ser desinfetados regularmente.
Os bebedouros devem ser evitados, mesmo em situações de abertura com pedal, e fica proibido o consumo de bebidas e alimentos dentro dos parques.
O Governo da Madeira determinou ainda que o acompanhante responsável pela criança deve ser portador de álcool gel e desinfetar frequentemente as mãos das crianças.
O executivo regional aprovou também a resolução que vem determinar o encerramento obrigatório, até às 02:00 horas, de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais ou em estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna.
Na mesma resolução, o Governo definiu que fica igualmente proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis entre as 00:00 horas e as 08:00 horas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
Esta decisão tem por base o contexto da atual situação de pandemia provocada pela covid-19, com o aumento do número de desembarques no aeroporto da Região Autónoma da Madeira, bem como o regresso dos navios de cruzeiro aos portos da região.
O Conselho do Governo Regional autorizou também a proposta de Decreto Legislativo Regional, que aprova o Orçamento Regional Suplementar, de modo a que a mesma possa ser submetida à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 e 23 de julho.
O Governo aprovou ainda a realização da despesa inerente à empreitada de "Conservação Corrente por Contrato - Rede Viária Regional - 2021/2024", até ao montante de 11 milhões de euros, sem IVA.
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