Em comunicado sobre um conjunto de regras que vigoram até hoje, a menos que a evolução epidemiológica obrigue a alterações, o MAI refere que “deixou de haver países cuja origem determina a sujeição a isolamento profilático”.
Nas regras aplicáveis às viagens de avião, mantém-se o reconhecimento dos certificados de vacinação e recuperação da covid-19 de países, desde que as vacinas administradas sejam as aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer) e desde que se verifiquem “condições de reciprocidade”.
“A não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros”, refere o MAI.
Sobre viagens essenciais e não essenciais, todas são permitidas, “independentemente da origem”, desde que os passageiros apresentem certificado de vacinação ou recuperação da doença reconhecido em Portugal e em condições de reciprocidade.
Ainda relativamente a viagens essenciais e não essenciais, o MAI diz que todas são permitidas a passageiros provenientes do espaço Schengen, Brasil, EUA, Reino Unido e países enquadrados numa recomendação europeia de 2020, onde se incluem Chile, Koweit e o Ruanda e de onde foram excluídos a Bósnia-Herzegovina e a República Popular da Moldova.
Com origem nos restantes países terceiros apenas se admitem viagens essenciais, ou seja, “as que permitem o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.
Entrar em Portugal por via aérea implica a apresentação do certificado digital europeu ou certificado de vacinação ou recuperação reconhecido por parte de todos os cidadãos maiores de 12 anos.
“Em alternativa, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente”, adianta o MAI, acrescentando que têm que ser testes aprovados pela União Europeia, que devem identificar o cidadão, o fabricante, indicar a data do teste e o resultado.
Não cumprir estes requisitos vai obrigar os passageiros a realizar um teste à entrada em Portugal, suportando os custos e aguardando o resultado no aeroporto.
Apenas deve ser permitido o embarque de passageiros com destino ou escala em Portugal se for apresentado o certificado digital de vacinação ou teste negativo, podendo as companhias aéreas incorrer em multas entre 500 a 2.000 euros por passageiro em caso de incumprimento.
O MAI recorda ainda que as medidas se aplicam ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em Portugal continental.
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