“Tendo em conta que as medidas foram tomadas com vista a terem efeitos preventivos, não nos parece razoável limitar o 'take away' a um período tão curto, privilegiando os ajuntamentos, sendo mais aceitável que este serviço seja igualmente considerado exceção, tal como acontece nos supermercados e mercearias, podendo até ser feito com obrigação de marcação de horário de entrega”, lê-se numa carta aberta da associação ao primeiro-ministro, enviada às redações.
A associação pede, assim, que o Governo reverta a decisão de não permitir que as pessoas de 121 concelhos com maior risco de contágio pelo novo coronavírus recorram ao serviço de ‘take away’ dos restaurantes, especificamente entre as 13:00 e as 05:00 ao fim de semana, sendo apenas permitido o serviço de entrega de refeições em casa.
“Constatamos que esta proibição é muito penalizadora para a maioria das empresas do setor da restauração, pois não têm os recursos necessários para poder garantir que as refeições sejam entregues em casa”, argumentou a PRO.VAR.
A associação entende que a medida é “desproporcional” e “discriminatória”, uma vez que, “com restaurantes encerrados e proibição dos clientes para levantarem as refeições, após as 13:00, os portugueses podem fazer compras nos supermercados e mercearias, nas horas que entenderem por mais convenientes”, beneficiando o setor do retalho.
A PRO.VAR pede ainda ao Governo que aprove medidas de apoio ao setor, entre as quais a atribuição de um salário mínimo por trabalhador, enquanto estiverem em vigor as restrições de acesso aos estabelecimentos de restauração, para fazer face às “avultadas perdas” que estão a sofrer.
“Pedimos que estas medidas que acabamos de apresentar sejam aprovadas e implementadas, em tempo recorde, com efeitos imediatos, para assegurar pagamentos de muito curto prazo, como salários e fornecedores e a isenção da TSU [taxa social única] e uma moratória para o pagamento do IVA [imposto sobre o valor acrescentado]”, acrescentou.
A associação propõe, ainda, a criação de um gabinete de crise, do qual façam parte associações “mais representativas a nível nacional”, para fazer um acompanhamento “dos efeitos das restrições de um dos setores mais fustigados” e proteger mais de 90.000 empresas e cerca de 240.000 trabalhadores.
Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00:00 e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, “podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis”.
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