Assim, o grupo determinou "a suspensão temporária da prestação do trabalho para cerca de 90% dos colaboradores" e "uma redução do período normal de trabalho, em 20%, para os restantes 10% dos colaboradores", para fazer face ao impacto da pandemia de covid-19, que inviabiliza quase toda a operação da transportadora aérea, lê-se na mesma missiva, a que a Lusa teve acesso.
"As condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma", indicou a TAP, sendo que estas medidas entram em vigor em 02 de abril por um período de 30 dias, que pode vir a ser alargado.
Segundo a companhia aérea, os “administradores executivos e não executivos propuseram, de forma voluntária, uma redução maior da sua remuneração, no valor de 35%”, ao abrigo destas medidas, que “impactam todos os colaboradores de forma transversal”.
A transportadora garantiu ainda que “de acordo com a lei e independentemente da função ou cargo, os postos de trabalho estão garantidos, durante 60 dias, no fim do período da suspensão ou redução do horário de trabalho”.
A companhia aérea conta com perto de 11 mil trabalhadores.
A TAP adiantou também que “todos os colaboradores serão informados individualmente, antes da implementação, sobre a modalidade que lhes será aplicada”, destacando que “existem várias questões específicas sobre o detalhe do programa”, e garantindo que “os recursos humanos da TAP estarão prontos para as responder nos diversos canais de comunicação existentes”.
Além disso, a administração da transportadora “ciente da atual situação e do contexto adverso, reitera que tudo fará para proteger os empregos, a saúde e a segurança da família TAP e que se mantém totalmente empenhada em assegurar a recuperação, a sustentabilidade e o futuro da companhia”.
No mesmo comunicado, a TAP recorda que a partir de 01 de abril e, pelo menos, até 04 de maio “estima apenas poder operar para a Terceira e Ponta Delgada, nos Açores e para o Funchal, na Madeira”, num total de cinco voos semanais, “para assegurar a continuidade territorial, suspendendo todas as demais rotas”.
A companhia aérea “procurará ainda garantir pontualmente uma operação extraordinária, focada exclusivamente na missão específica de garantir voos de repatriamento e de transporte de carga humanitária”.
No passado dia 19, a TAP já tinha anunciado que não iria renovar o contrato a prazo com 100 trabalhadores, que já foram notificados.
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