De acordo com a informação, “o pedido do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 08 e 14 de fevereiro”.
“Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença covid-19”, lembra o ISS.
A medida abrange trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e trabalhadores por conta de outrem e as regras de atribuição, bem como a duração do apoio, variam consoante a situação.
Este apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) corresponde a um valor até 501,16 euros, mas está sujeito a condição de recursos, ou seja, tem em conta a média de rendimentos do agregado familiar.
Assim, o ISS sublinha a necessidade de os trabalhadores que pretendam beneficiar do apoio atualizarem ou confirmarem os dados relativos ao agregado familiar através da Segurança Social Direta.
“Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta: a atualização ou confirmação do seu agregado familiar; a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar”, lê-se na nota.
A portaria que regulamenta a atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores foi publicada em Diário da República no dia 26 de janeiro.
Para os trabalhadores independentes com quebras de rendimento superiores a 40% o novo apoio tem como período máximo seis meses, seguidos ou interpolados, sendo válido até dezembro de 2021.
Já para os trabalhadores independentes economicamente dependentes (em que mais de 50% do valor anual dos rendimentos da sua atividade independente é obtido por uma mesma empresa), o apoio tem a duração de um ano.
O apoio é dirigido a quem perder as prestações de desemprego a partir de janeiro de 2021 ou a quem ficar no desemprego involuntário sem ter condições para aceder às prestações e ainda aos trabalhadores da economia informal (sem descontos para a Segurança Social), entre outras situações.
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