Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo que julgou o caso afirmou que o tribunal deu como provado que Maria Malveiro matou Diogo Gonçalves, embora não tenha conseguido provar a participação no homicídio da outra arguida, Mariana Fonseca.

O tribunal decidiu, assim, condenar Maria Malveiro a 25 anos de prisão, e Mariana Fonseca a quatro anos, decretando a sua restituição imediata à liberdade, já que os crimes que lhe são imputados não são passíveis de configurar a aplicação de prisão preventiva.

Mariana Fonseca, enfermeira, de 24 anos, e Maria Malveiro, segurança, de 20 anos, estavam acusadas dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, acesso ilegítimo, burla informática, roubo simples e uso de veículo.

As juízas do coletivo acordaram em julgar parcialmente a pronúncia e decidiram condenar em cúmulo jurídico Maria Malveiro por todos os crimes de que estava acusada, resultando numa pena única de 25 anos de prisão, explicou a juiz presidente do coletivo, Antonieta do Nascimento.

O tribunal considerou que Maria Malveiro foi a autora de um crime de homicídio qualificado, pelo qual foi condenada a 23 anos de prisão, um crime em coautoria de profanação de cadáver (dois anos), um crime de furto (dois anos), dois crimes de acesso ilegítimo (20 meses, dez meses por cada um dos crimes) e um crime de burla informática e de comunicações na forma continuada (dois anos), um crime de uso e furto de veículo (um ano) e um crime de detenção de arma proibida (dois anos).

A arguida foi condenada a pagar uma indemnização de 265.396 euros ao pai de Diogo Gonçalves, dos quais 150.396 euros de danos patrimoniais e 115 mil euros de danos não patrimoniais.

Já Mariana Fonseca foi condenada em cúmulo jurídico a uma pena única de quatro anos de prisão efetiva, pela coautoria de um crime de profanação de cadáver (um ano e 10 meses), burla informática e de comunicações (um ano e seis meses) e um crime de peculato (um ano e seis meses).

A enfermeira foi ainda condenada ao pagamento de 350 euros de indemnização ao pai de Diogo Gonçalves.

O tribunal decretou ainda como “finda a prisão preventiva” de Mariana Fonseca e a sua “restituição imediata à liberdade”, ficando a aguardar os trâmites do processo com termo de identidade e residência.

O coletivo entendeu que a morte de Diogo Gonçalves, provocada por asfixia, resultou de um plano delineado pelas arguidas para se apoderarem do dinheiro que a vítima recebera de indemnização pela morte da mãe, atropelada em 2016, na zona de Albufeira.

O tribunal manifestou a convicção de que o plano das mulheres era apenas de se apoderarem do dinheiro e que “não incluía a morte do Diogo Gonçalves”.

Segundo o acórdão, a vítima sofreu “momentos de grande sofrimento e dor” antes de morrer, pois tinha plena consciência do que estava a acontecer, “durante o lapso de tempo em que lhe foi aplicado o golpe ‘mata leão’, estrangulado e asfixiado por duas vezes”.

A convicção do tribunal quanto à culpabilidade das arguidas fundou-se na totalidade da prova produzida e interpretada pelo valor científico das provas policiais e documentais e pelas declarações prestadas pelas arguidas ao juiz de instrução em primeiro interrogatório judicial.

Questionado pelos jornalistas à saída do tribunal de Portimão, o advogado João Grade, defensor de Mariana Fonseca, admitiu que “há uma elevadíssima probabilidade” de recorrer da decisão judicial.

“Há matéria que dão motivos para recorrer”, apontou o advogado, reiterando “a falta de provas” para uma condenação da sua constituinte.

A advogada Tânia Reis, defensora de Maria Malveiro, escusou-se a comentar o acórdão que determinou a condenação da sua cliente à pena máxima em cúmulo jurídico de 25 anos de prisão.

[Notícia atualizada às 18:34]