A proposta de lei, que foi apresentada pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, tem como objetivo aumentar a transparência e o envolvimento dos acionistas na atividade das empresas, incluindo na parte remuneratória.
Sara Madruga da Costa, do PSD, referiu que “esta é a quinta proposta de transposição de diretiva que ocorre fora de prazo” e que “devia ter entrado em vigor a 10 de junho de 2019”.
Por sua vez, Duarte Alves, do PCP, relembrou que são “apenas 55 as empresas cotadas na bolsa” e que há outras grandes sociedades que não serão abrangidas.
Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, reconhece que a proposta acrescenta algumas regras de transparência entre acionistas e administradores, mas garante que “não altera o sistema e não vai impedir as empresas de ser conduzidas por lógicas” a curto prazo e nem que produzam maiores lucros em bolsa.
Também Cecília Meireles, do CDS, criticou as “transposições em catadupa”, que podem levar a “que as coisas sejam feitas da melhor forma”. Para a deputada, há ainda dúvidas de que uma “hiper-regulamentação em matéria financeira” seja a melhor forma de controlar abusos nas empresas.
Para Ricardo Mourinho Félix existe um “entendimento comum”, que passa por “melhorar o papel dos acionistas nas empresas e governação”, além de regras claras na definição na remuneração dos gestores.
“Claro que temos diferenças, alguns acham que ficam aquém e outros falam dos custos de reporte e 'voyeurismo'”, adiantou, destacando que a lei “aumenta informação sem desvendar o segredo comercial”, das empresas.
A legislação visa facilitar a identificação dos acionistas, aumentar as regras de transparência relativas a investidores institucionais e simplificar o exercício dos seus direitos e reforçar o controlo sobre a política remuneratória dos administradores. Há ainda o reforço do controlo sobre as transações com partes relacionadas.
Na política de remunerações, a lei define que tem de ser dirigida aos interesses de longo prazo e sustentabilidade da empresa, sem se basear em interesses de curto prazo.
Tem ainda de ser elaborado um relatório “claro e compreensível” sobre as remunerações que aufere cada membro dos órgãos de administração e fiscalização.
Tendo em conta que investidores institucionais e os gestores de ativos são muitas vezes importantes acionistas, a lei determina que seja divulgado o seu envolvimento nas decisões da empresa, para que possa ser escrutinado.
Os intermediários de acionistas devem também comunicar à empresa informações sobre a identidade dos seus acionistas.
A lei obriga ainda as empresas a maior transparência nas transações com partes relacionadas, prevendo que as que não sejam feitas no âmbito da atividade corrente fiquem sujeitas a um regime especial de aprovação e divulgação, em que são obrigadas a ser divulgadas aquelas “cujo valor seja igual ou superior a 2,5% do ativo consolidado da sociedade emitente, ou do ativo individual caso não prepare contas consolidadas”.
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