A responsável, que iniciou o tratamento em novembro de 2017, disse ter informado dos resultados que obteve a todas as entidades públicas com responsabilidade na área da Saúde em Portugal, incluindo o Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
"Nove dias depois [de informar as autoridades], o medicamento deixou de ser comparticipado", disse.
Enquanto presidente da Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia (APDF) disse ter insistido com o Infarmed no sentido de voltar a comparticipar o fármaco em causa, por considerar que, “ao preço que está, poucos são os doentes que o podem adquirir. Um frasco, cujo custo ronda os nove euros, dura apenas uma semana”.
Tendo em atenção que o medicamento, que tem como princípio ativo a citicolina, estava a ter resultados “muito positivos, na maioria dos doentes questionados” pela associação, a dirigente da APDF enviou em junho, de 2018, um email questionando o Infarmed sobre as razões da retirada da comparticipação desde 01 de dezembro de 2017.
Na resposta, a que a Lusa teve acesso, o Infarmed explicou que “a exclusão da comparticipação da DCI citicolina foi promovida ao abrigo do artigo 15.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual – exclusão da comparticipação por eficácia ou efetividade não demonstrada para efeitos de comparticipação”.
“Nesta avaliação concluiu-se não existir demonstração robusta e consistente de eficácia da citicolina nas indicações clínicas do RCM (AVC isquémico e traumatismos cranianos), seja em formulações injetáveis, soluções orais ou formas orais sólidas pelo que se propôs a descomparticipação de todos os medicamentos contendo citicolina (…). Importa aqui referir que nenhum RCM [Resumo das Características do Medicamento] contém indicação terapêutica específica para fibromialgia”, refere.
O Infarmed acrescenta que “uma eventual renovação da comparticipação do medicamento (…) está dependente da submissão de um pedido de comparticipação por parte do Titular de AIM [autorização de introdução no mercado] com apresentação de documentação técnico-científica demonstrativa da inovação ou equivalência terapêutica para as indicações terapêuticas reclamadas”.
À Lusa, Fernanda de Sá disse que a APDF encerrou a sua atividade por diversos motivos, mas, sobretudo, por não fazer sentido continuar a lutar pelos direitos dos doentes, quando “descobriu”, por “um simples acaso”, um medicamento que a faz sentir-se “curada”.
Garantiu, contudo, que não irá parar o seu trabalho e que irá continuar a acompanhar e a informar os doentes, para o que criou uma outra página na rede social Facebook: ‘Fibromiálgicos unidos pela saúde’.
A responsável quer agora falar em nome individual, e “com liberdade”, de um fármaco que lhe foi receitado há um ano para um problema que, aparentemente, não estava relacionado com a fibromialgia.
Fernanda de Sá disse que, desde que começou a falar no medicamento, tem sido alvo de “graves insultos e acusações falsas” à sua pessoa e à APDF.
“Fomos acusados de receber uma avultada verba do laboratório e que estávamos a pagar aos doentes que mencionavam que estavam a sentir a cura. Isto foi ofensivo demais e, a partir daí, comecei a sentir que a APDF tinha de acabar”, sublinhou.
Fernanda Margarida de Sá, que começou a sofrer de fibromialgia há 25 anos, disse que “após a primeira toma do medicamento, à noite” o seu acordar “foi surpreendente”.
Acordou “com o corpo, e principalmente as mãos, desinchadas, sem qualquer sinal de dor correspondente à fibromialgia e com vontade de sair, de se mexer e de fazer coisas que há muitos anos não conseguia”, situação que se mantém até hoje.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou em 2016 a norma “Abordagem Diagnóstica da Fibromialgia”, reconhecendo oficialmente a doença que, segundo dados da APDF, atinge mais de 300 mil pessoas em Portugal.
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