“Uma operação de deteção de fraude nas instalações industriais de um grupo empresarial realizada, na passada semana, pela EDP Distribuição permitiu identificar oito situações irregulares”, divulgou, em comunicado, a empresa que passará a chamar-se E-Redes, em janeiro, por imposição da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Segundo o operador das redes de distribuição de energia, a ação de fiscalização foi efetuada por cinco equipas da EDP Distribuição e feita em simultâneo em várias instalações do mesmo grupo empresarial, depois de já terem confirmado uma situação de fraude numa daquelas unidades.
A ação detetou adulterações das ligações aos equipamentos de contagem de eletricidade, que, segundo a futura E-Redes, permitiam a apropriação ilícita de centenas de milhar de kWh de energia elétrica.
Nos últimos anos, a gestora das redes de distribuição de energia tem assistido a um “crescimento destas práticas ilícitas no segmento empresarial que, apesar de representar menos de 1% dos clientes em Portugal, contribui com 40% do total da energia consumida em fraude (valor da contribuição média desde 2017 ao presente)”.
Todos os anos, a futura E-Redes realiza cerca de 600 mil operações de instalação de equipamentos de medição inteligente e cerca de 40 mil inspeções específicas para a identificação de situações de apropriação ilícita de energia.
“Além do reforço da capacidade tecnológica e analítica, também a adoção de operações concertadas no terreno - nomeadamente através da identificação de instalações industriais que apresentam elementos em comum - tem contribuído para o aumento da eficácia na deteção de situações de apropriação de energia”, esclareceu.
A prática de fraude e de furto de energia elétrica é classificada como crime e “é uma ameaça à segurança de pessoas e bens, para além de afetar também toda a cadeia de valor, nomeadamente consumidores, comercializadores e Estado”, aponta a futura E-Redes.
A empresa disse, ainda, que tem procurado “aumentar a consciencialização para este tema e robustecer o enquadramento legal com medidas mais dissuasoras destas práticas”.
[Atualizada às 14:15]
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