Em conjunto com diversos especialistas, a Porta da Frente Christie’s compilou algumas dicas essenciais, num comunicado enviado ao SAPO24.
Normas e tecnologias modernas
Em Portugal, a aplicação de normas rigorosas e o uso de tecnologias modernas têm sido fundamentais para garantir que os edifícios possam resistir aos tremores de terra. Desde 1958, as regulamentações relativas à resistência sísmica evoluíram, com destaque para o Eurocódigo 8 (NP EN1998-1), que estabelece critérios essenciais. A Portaria 302/2019, que exige a avaliação da vulnerabilidade sísmica em intervenções significativas, representa um avanço crucial para garantir a proteção adequada.
“Desde 2019, passou a ser obrigatório, em situações de intervenção em edifícios existentes com alguma expressão, fazer a avaliação da Vulnerabilidade Sísmica dos edifícios e, no caso de essa avaliação ser insatisfatória, é obrigatório proceder ao reforço sísmico da sua estrutura”, explica o engenheiro Cansado de Carvalho, da Gapres SA.
Técnicas de reforço
Quando se trata de reabilitar edifícios antigos, a adoção de técnicas de reforço que respeitam a integridade arquitetónica e histórica, e melhoram a resistência sísmica desempenham um papel fundamental. As soluções incluem a substituição de elementos estruturais antigos por materiais modernos, como o betão armado e/ou projetado, aço ou as fibras de carbono, garantindo assim a preservação do património e a segurança dos ocupantes.
Nos últimos 15 anos, tem-se observado um avanço significativo na adaptação de edifícios antigos às exigências de segurança sísmica modernas, o que não só preserva a segurança dos ocupantes, mas também protege o valor histórico e cultural dos imóveis, tornando os edifícios e Lisboa mais seguros.
“Na reabilitação de edifícios antigos, é essencial utilizar técnicas de reforço que respeitem a integridade histórica e arquitetónica, ao mesmo tempo que aumentam significativamente a resistência sísmica”, afirma o arquiteto Duarte Pinto-Coelho, sócio fundador do Fragmentos.
Regulações e avaliações da vulnerabilidade sísmica
A obrigatoriedade de realizar avaliações da vulnerabilidade sísmica, conforme introduzido pela Portaria 302/2019, garante que edifícios com intervenções significativas sejam reforçados adequadamente. Este requisito assegura que tanto edifícios históricos como novos estejam equipados para enfrentar os riscos sísmicos modernos.
“Os nossos consultores estruturais são, sempre que possível, escolhidos de acordo com a especificidade do projeto e área de intervenção, isto por considerarmos que a sua experiência e especialização resulta num maior cuidado de implementação de soluções que permitam responder a códigos de segurança e de vulnerabilidade sísmica, usando reforços e técnicas pouco evasivas, sempre com a perspetiva de respeitar o nosso projeto e a integridade arquitectónica e histórica do edifício”, sublinha Duarte Pinto-Coelho.
Comentários