O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que uma empresa privada pode proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas, desde que se aplique de forma geral e indiferenciada.
O Tribunal, citado pela agência Reuters, considera que "uma regra interna de uma empresa que proíbe o uso visível de qualquer símbolo político, filosófico ou religioso não constititui uma discriminação direta"
Esta é a primeira vez que a justiça comunitária delibera sobre o uso do véu islâmico na Europa, onde cerca de 6% da população é muçulmana.
Em causa estão dois processos de duas mulheres muçulmanas, uma belga e uma francesa, que foram despedidas por se recusarem a usar o véu durante o horário de trabalho. A primeira, Samira Achbita, trabalhava como rececionista na empresa G4S Secure Solutions, que proíbe o uso de símbolos religiosos ou políticos; no caso francês, a empresa Micropole, demitiu uma funcionária por questões de “neutralidade” relativamente aos seus clientes.
Recorde-se que já em 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou" legítima" a proibição do véu islâmico integral em França, rejeitando o pedido de uma defensora francesa que reivindicava o uso da 'burqa' e do 'niqab'.
[Notícia atualizada às 10h10]
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