De acordo com a deliberação ERC/2022/228, datada de 13 de julho, Marco Belo Galinha recorreu à ERC, em 21 de junho, “alegando cumprimento deficiente do seu direito de resposta relativo ao artigo” publicado pelo CM na edição de 04 de junho, com chamada de primeira página “Monte Branco P.6 – Grupo de Galinha partilha morada com oligarca russo” e intitulado “Buscas a sogro de Marco Galinha”.
Depois de apreciado o recurso, o Conselho Regulador deliberou “considerar procedente o presente recurso, verificando-se os invocados vícios na publicação do texto de resposta quanto ao destaque e apresentação gráfica do texto de resposta, o que se traduz num cumprimento deficiente do direito de resposta, equiparável à sua denegação, e conduzindo à necessidade de republicação do mesmo no cumprimento rigoroso dos ditames legais aplicáveis supra enunciados e dos princípios de equivalência, igualdade e eficácia de resposta”.
Foi ainda deliberado “determinar ao Correio da Manhã a republicação gratuita do texto de resposta do recorrente, no prazo de dois dias a contar da receção da notificação da deliberação da ERC, devendo essa publicação ocorrer na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação da notícia original”, lê-se no documento.
A referida republicação “deverá ser acompanhada da menção de que a mesma decorre de deliberação do Conselho Regulador”, refere a deliberação, advertindo que o CM fica sujeito, a cada dia de atraso na republicação do texto de resposta, à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72.º dos Estados da ERC.
O comprovativo da republicação do texto de resposta deverá ser enviado para a ERC.
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