De acordo com a deliberação, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou, “por unanimidade”, o parecer sobre a operação de concentração, por via da qual a Bauer Media Audio (BMA) se propõe adquirir o controlo exclusivo da Media Capital Rádios.
O acordo para a venda por 69,6 milhões de euros da MCR II — Media Capital Rádios ao grupo Bauer foi anunciado pelo Grupo Media Capital em 3 de fevereiro.
A Autoridade da Concorrência (AdC) tinha pedido à ERC, por ofício datado de 18 de fevereiro, a emissão de um parecer sobre o projeto de concentração.
Segundo a deliberação, no caso da transação em análise, “o risco de concentração de titularidade é inexistente, uma vez que as empresas intervenientes não têm proprietários, diretos ou indiretos, comuns”.
Esta operação, refere, “pode mesmo constituir-se como um fator de aprofundamento do pluralismo na medida em que — ao introduzir um novo proprietário no ecossistema mediático nacional — dinamize a importação e exportação de novos conteúdos e formatos entre Portugal e os restantes mercados geográficos e de produto onde se encontra presente”, lê-se no documento.
“Refira-se, no entanto, que a notificação apresentada omite quaisquer garantias feitas nesse sentido”, acrescenta o regulador.
De acordo com a notificação, “[a]través da transação proposta a BMA pretende utilizar a sua experiência, conhecimentos e recursos financeiros, enquanto líder de mercado da rádio a nível europeu, para estimular o crescimento do negócio maduro das adquiridas”.
Por outro lado, a Media Capital “pretende acelerar o desenvolvimento das suas áreas de produção audiovisual e digital, concentrando os seus recursos nestes setores”.
O regulador refere ainda que “a possibilidade de encerramento de órgãos de comunicação social é inerente ao regular exercício da atividade em causa e decorre de opções estratégicas que podem ser tomadas a qualquer momento pelos órgãos próprios de decisão pertinentes, independentemente da sua composição e, consequentemente, da presente operação de concentração”.
Face ao exposto, “não se afigura que a concentração projetada possa conduzir a um cenário de restrição ou mesmo de eliminação da concorrência nos mercados geográfico e de produto relevantes, e por esta via, pôr em causa o pluralismo e a diversidade de opiniões, a par da livre difusão de, e acesso a conteúdos”.
Nesse sentido, “propõe-se que o Conselho Regulador da ERC não se oponha à operação de concentração notificada, por não se concluir que dela resultem perturbações indevidas ao equilíbrio do panorama radiofónico em Portugal, ou que tal operação coloque em causa os valores do pluralismo e da diversidade de opiniões, a par da livre difusão de, e acesso a conteúdos, cuja tutela incumbe à ERC aí acautelar”.
O parecer foi remetido à presidente da AdC em 08 de março, entidade que no dia seguinte deu ‘luz verde’ à venda pela Media Capital das rádios Cidade FM, M80, Rádio Comercial, Smooth FM e Vodafone FM aos alemães da Bauer Media Audio, segundo aviso publicado.
Considerando que não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência, a AdC adotou uma decisão de não oposição à operação de concentração que resultou da compra pela Bauer Media Audio Holding GmbH do controlo exclusivo da MCR II – Media Capital Rádios, detida pela MEGLO – Media Global que, por sua vez, é detida pelo Grupo Media Capital.
A Bauer é uma das principais emissoras de rádio comercial e digital da Europ e a MCR representa o principal grupo de rádio a operar em Portugal, detendo a Cidade FM, M80, Rádio Comercial, Smooth FM e Vodafone FM, e ainda 30 rádios ‘online’ e 60 ‘podcasts’.
A Bauer Media Audio Holding GmbH é integralmente detida pela Heinrich Bauer Verlag Beteiligungs GmbH que, segundo o aviso, é a principal emissora de rádio comercial e digital da Europa, com atividade de radiodifusão, rádio ‘online’ e ‘podcasts’, e está presente em oito países europeus.
A venda das rádios resulta numa mais-valia nas contas consolidadas da Media Capital, estimando o grupo de Mário Ferreira “um valor próximo” de 50 milhões euros, “que poderá ser corrigido em função dos ajustamentos no fecho da transação”.
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