A deliberação data de 28 de janeiro e conta com a abstenção do vice-presidente do Conselho Regulador da ERC, Mário Mesquita, que justifica a posição “por entender que deveria ter sido encarada a possibilidade de um procedimento contraordenatório, por não estar em causa apenas o rigor informativo, mas uma tentativa de condicionar, de forma enviesada, a atividade regulatória da ERC”.
Mário Ferreira, acionista e presidente da Media Capital, tinha apresentado uma queixa contra o Correio da Manhã e o seu diretor, a propósito de duas peças jornalísticas publicadas em 28 de setembro, que alegadamente integram uma estratégia da Cofina Media, liderada por Paulo Fernandes.
O Conselho Regulador deliberou “declarar, na parte relativa à peça noticiosa ‘Mário Ferreira e amigos tomam conta da TVI’, procedente a queixa apresentada pela Pluris Investiments contra o jornal Correio da Manhã (…) terem sido postergadas elementares exigências aplicáveis ao exercício da praxis jornalística, designadamente a rejeição do sensacionalismo, a separação entre factos e opiniões, a auscultação das partes com interesses atendíveis no caso, a abstenção de formulação de acusações com base em meras suspeições e a identificação de fontes de informação”.
O regulador dos media decidiu ainda “recomendar ao Correio da Manhã a adoção de mecanismos internos de controlo do trabalho jornalístico, de modo a garantir a prevalência do rigor informativo na sua produção noticiosa, respeitando escrupulosamente a legislação aplicável, em especial o artigo 3.º da Lei de Imprensa e o artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, assim como as normas que regem o exercício da profissão”, lê-se na deliberação.
O artigo 3.º da Lei de Imprensa refere que “a liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objetividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática”.
O artigo 14.º do Estatuto do Jornalista versa sobre os deveres, salientando que “constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respetiva atividade com respeito pela ética profissional”.
Atualmente, a Media Capital está a ser alvo de duas ofertas públicas de aquisição (OPA): uma da Cofina e outra da Pluris Investments, na sequência de decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Recorde-se que Mário Ferreira tinha sido desafiado pelo presidente da Cofina, Paulo Fernandes, para entrar na compra da Media Capital, mas a dona do Correio da Manhã desistiu em 11 de março do ano passado, em vésperas de estado de emergência, tendo apanhado o mercado de surpresa, incluindo o dono da Pluris.
Em maio, Mário Ferreira comprou 30,22% da dona da TVI e em 12 de agosto a Cofina lançou uma OPA sobre a totalidade do capital da Media Capital, alterando a oferta de 21 de setembro de 2019, com um valor de referência proposto de 0,415 euros por ação, a que corresponde a um montante total de 35 milhões de euros e considera um ‘entreprise value’ de cerca de 130 milhões de euros.
Já em 24 de novembro, na sua primeira conferência de imprensa enquanto presidente da Media Capital, Mário Ferreira tinha afirmado que “diversos acionistas” da dona da TVI “têm sido alvo de ameaças” e difamação, acusando a Cofina de estar por trás dos ataques.
“Fomos informados de que diversos acionistas têm sido alvo de ameaças e de campanhas difamatórias”, afirmou Mário Ferreira, na altura.
Quando questionado sobre o assunto, o gestor afirmou: “A difamação para quem lê comunicação social é relativamente fácil de ver, são alvos escolhidos, quase todos os presentes têm sido alvo de ataques do Correio da Manhã, da Sábado e menos, mas também, do Jornal de Negócios, não falando das revistas de especialidade colorida”.
Já em setembro, Mário Ferreira tinha apresentado uma queixa na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contra a Cofina.
No início de outubro, foi a vez da direção do Correio da Manhã e da CMTV mandatarem os seus advogados para avançar com uma queixa-crime contra o empresário.
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