População

1. Doentes infetados ou população em vigilância ativa

  • O isolamento é obrigatório para os doentes infetados com o novo coronavírus e para os indivíduos que, por decisão de autoridade sanitária, estejam sujeitos a vigilância ativa.
  • Quem não cumprir a norma de isolamento obrigatório incorre num crime de desobediência.

2. Grupos de risco reconhecidos pelas autoridades de saúde, idosos com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades

  • É imposto o “dever especial de proteção” e este grupo só deve sair das suas residências em “circunstâncias muito excecionais” e quando “estritamente necessárias”.
  • Os cidadãos a quem foi imposto o dever especial de proteção só devem sair de casa para assegurar bens de primeira necessidade ou para irem ao banco ou aos CTT levantar as suas reformas, irem ao centro de saúde, fazer “passeios higiénicos” ou passear os animais de companhia.
  • O primeiro-ministro fez um apelo aos vizinhos, juntas de Freguesia e outras entidades para que apoiem os idosos que precisem de ajuda.

3. População em geral

  • Tem o "dever geral de recolhimento domiciliário", evitando as deslocações para fora de casa, “além das que são necessárias”.
  • As exceções são: atividade profissional; assistência a familiares; acompanhamento de menores para atividade ao ar livre ou passeio de animais de companhia.

Administração pública

  • Generalização do teletrabalho para todos os funcionários públicos que possam exercer a sua função dessa forma.
  • Para os serviços de atendimento ao público, o Governo recomenda “vivamente” que sejam feitos por via telefónica e ‘online’. O atendimento presencial só será feito por marcação.
  • Encerramento das Lojas do Cidadão, mas mantêm-se a funcionar os postos de atendimento aos cidadãos, que estão descentralizados nas diferentes autarquias.

Atividades Económicas

1. Empresas ou estabelecimentos sem atendimento ao público

  • Devem manter a atividade normal. (Exceto em casos em que for decretada a calamidade pública local, como já aconteceu no município de Ovar, em que são impostas medidas e restrições especificas ao desenvolvimento da atividade económica).

 2. Estabelecimentos com atendimento ao público

  • A regra é o encerramento (inclusive nos centros comerciais, com exceção de algumas lojas).
  • São exceções à regra do encerramento os estabelecimentos que vendem “bens essenciais à vida do dia a dia”, como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques.
  • A restauração deve encerrar o atendimento ao público, mas o Governo apela para que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja).
  • Nos estabelecimentos comerciais que se mantenham abertos devem ser mantidas as normas ditadas pela Direção Geral de Saúde quanto ao "afastamento social", devendo ser privilegiado o atendimento à porta e no postigo para evitar o contacto dos clientes com os colaboradores.
  • Nesses estabelecimentos devem também ser seguidas as normas de higienização das superfícies e a utilização, quando indicado, de equipamento de proteção individual.

Transportes públicos

  • A lotação dos transportes públicos vai ser reduzida para evitar acumulação de pessoas e para permitir o distanciamento social.
  • As empresas de transporte têm também de assegurar a higienização e desinfeção dos veículos (algumas, como o Metropolitano de Lisboa e a CP - Comboios de Portugal, começaram já a aplicar um produto que tem a duração de um mês).

Fiscalização das medidas

  • A fiscalização das medidas será feita pelas forças de segurança e irá ter uma dimensão “repressiva” mas também pedagógica.
  • O Governo admite vir a estabelecer “um quadro sancionatório” para punir o incumprimento, quer do dever especial de proteção, quer do dever geral de recolhimento.
  • Os estabelecimentos poderão ser encerrados se não cumprirem as medidas e poderá proceder-se à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático e com dever de encaminhamento ao domicílio.
  • O Governo admite também utilizar as Forças Armadas, no âmbito do estado de emergência, "se e quando for necessário" e dentro do quadro legal previsto.

Gabinete de crise

  • O Governo criou um "gabinete de crise" para lidar com a pandemia da Covid-19, que integrará os ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas.