"Relativamente ao primeiro período de candidatura, que decorreu entre 16 de maio e 31 de julho, foram recebidas 13.906 candidaturas [de empresas], que apresentam vagas para 17.086 estágios, ultrapassando as 8 mil vagas" apontadas como meta indicativa para esta fase, refere uma informação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai agora avaliar as candidaturas recebidas das empresas para a iniciativa, que pretende sobretudo a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
O Ministério liderado por Vieira da Silva refere também que, no âmbito do Prémio ao Emprego, correspondente a ex-estagiários que foram contratados sem termo pela entidade em que estagiaram, foram recebidos 1.243 pedidos, para 1.496 pessoas contratadas.
Acrescenta que será aberta nova candidatura para Estágios Profissionais e Prémio ao Emprego a 15 de novembro, encerrando a 31 de dezembro.
Os Estágios Profissionais consistem no desenvolvimento de "uma experiência prática em contexto de trabalho, envolvendo um conjunto diversificado de destinatários, com destaque para os jovens recém-qualificados e outros desempregados em situação de maior desfavorecimento, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade e proporcionar condições mais facilitadas de integração profissional", explica o Ministério.
Os estágios decorrem durante nove meses, no regime geral, podendo ser de 12 meses para algumas categorias de desempregados, por exemplo, para pessoas com deficiências e incapacidades, ou se forem integrados em projetos de interesse estratégico.
Segundo a informação, os estagiários têm direito a uma bolsa mensal de estágio, que varia em função do seu nível de qualificação (entre 421,32 euros para um estagiário com o ensino básico e 737,31 euros para um estagiário com doutoramento), a refeição ou subsídio de refeição nos dias de estágio, a transporte ou subsídio de transporte e a um seguro de acidentes de trabalho.
O IEFP apoia no pagamento das bolsas de estágio com, pelo menos, 65% daqueles valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor, e comparticipa nos subsídios de alimentação, seguros de acidentes e despesas de transporte.
A entidade beneficiária cobre a parte restante dos custos (no máximo cerca de 35% do total) e é responsável também pelo pagamento da taxa social única que incide sobre a bolsa de estágio, explica ainda o Ministério.
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