“Até dezembro de 2019 foram submetidas 217 candidaturas [ao Estatuto da Agricultura Familiar], em que a região norte e a região centro representam 85% dessas candidaturas, com 70 títulos de reconhecimento já atribuídos”, adiantou a ministra.

Maria do Céu Albuquerque falava na audição conjunta com a Comissão de Agricultura e Mar, na Assembleia da República, em Lisboa, no âmbito da apreciação do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

“Aquilo que nós tencionamos fazer em breve é uma discussão sobre este Decreto-Lei [Decreto-Lei n.º 64/2018], sobre a sua implementação, para podermos agilizar, tornar [o processo] mais simples, mais atrativo”, esclareceu a governante, em resposta ao deputado do PCP João Dias, que questionou Maria do Céu Albuquerque sobre a necessidade de alterar as condições de elegibilidade do Estatuto da Agricultura Familiar e as vantagens que apresenta para os pequenos agricultores.

A ministra da Agricultura referiu ainda duas medidas que o Governo vê como “cruciais” e que quer “em breve” tornar públicas”: a “majoração dos subsídios para os pequenos agricultores”, como por exemplo no acesso ao gasóleo colorido, e “a possibilidade do detentor daquele estatuto poder, sem ser por concurso público, até ao limite de 10 milhões de euros, fornecer as entidades locais”.

“Encontramo-nos nesta altura a rever este estatuto”, sublinhou a governante.

O período de pedido de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar começou em 08 de março de 2019, através de um formulário eletrónico enviado à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

A criação deste estatuto, que dá aos agricultores acesso prioritário a fundos comunitários e a regimes fiscal e de segurança social mais favoráveis, foi publicada em agosto de 2018, mas a atribuição do título e a sua manutenção ficou adiada para posterior regulamentação.

A renovação do título é feita anualmente mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos de rendimento coletável inferior a 25 mil euros e de montante de apoio de ajudas da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a cinco mil euros.

O diploma define que a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural “procede ao controlo, administrativo ou in loco”, da manutenção daqueles requisitos de atribuição do estatuto, e que são obrigações do titular do estatuto comunicar “no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos” a essa direção-geral.

O Ministério da Agricultura, em agosto de 2018, quando foi publicado o diploma estimou que os beneficiários deste novo regime seriam cerca de 100 mil agricultores e produtores agroflorestais, correspondentes a 40% do total dos agricultores do país.

“A agricultura familiar representa mais de 240 mil explorações agrícolas, ou seja, 94% do total das explorações, abrangendo 54% da superfície agrícola utilizada e mais de 80% do trabalho total agrícola”, afirmou na altura em comunicado.

O estatuto da agricultura familiar permite também aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento, de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares, acesso a linhas de crédito ou apoios específicos de formação.

Para receberem o título, os responsáveis agrícolas têm de ter mais de 18 anos e ser titulares de uma exploração agrícola familiar em prédios rústicos ou mistos e que utilize pelo menos metade de mão-de-obra familiar.