As alterações ao regulamento de sinalização de trânsito, hoje publicadas em Diário da República, indicam que a partir de 01 de abril de 2020 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com as normas agora aprovadas.
O novo regulamento cria sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, assim como zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.
Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.
Já nos novos sinais de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde "possam ocorrer situações de especial perigosidade", em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora.
Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista "à sua uniformização".
“Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos”, frisa o decreto regulamentar.
Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, "clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos".
A revisão do regulamento de sinalização de trânsito visa "o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada" e estão alinhadas com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
Segundo o decreto regulamento, os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição por os novos sinais agora publicados, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 01 de janeiro de 2030.
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