“Ponham-no na cadeia”, disse ao portal online do jornal britânico Daily Mirror a ex-atriz, na sua primeira entrevista desde a decisão do tribunal de Nova Iorque, na semana passada.
“Acho que ele devia ser condenado à prisão e a prestar serviço comunitário aos menos afortunados, ou servir de saco de pancada voluntário num abrigo para mulheres”, acrescentou.
Stormy Daniels, 45 anos, afirma ter tido relações sexuais com Donald Trump em 2006, que este tem negado, tendo recebido 130 mil dólares em troca do seu silêncio, pouco antes das eleições presidenciais de 2016.
Este pagamento foi disfarçado de honorários legais da campanha, o que levou à condenação do ex-Presidente na quinta-feira por um júri de Nova Iorque.
Testemunhar em tribunal “foi muito intimidante, com os jurados a observarem-nos”, recordou Stormy Daniels, que disse ter dito sempre a verdade.
O seu testemunho foi um dos pontos mais mediáticos do processo, com um relato detalhado da relação sexual, que disse ter sido consensual, mas em que a “balança de poder” estava desequilibrada entre os dois.
“Mesmo que Trump seja considerado culpado, ainda tenho de viver com este legado”, disse a ex-atriz, cujo nome verdadeiro é Stephanie Clifford.
Donald Trump foi condenado na quinta-feira por falsificação de documentos para encobrir um escândalo sexual num julgamento sem precedentes contra um ex-presidente dos Estados Unidos.
Dentro de algumas semanas, o juiz deverá definir a sentença, que poderá ser de prisão, uma vez que a falsificação de documentos contabilísticos é punível com pena de até quatro anos de cadeia, no estado de Nova Iorque.
Contudo, na ausência de antecedentes criminais do arguido de quase 78 anos, o juiz pode aliviar a sentença, com uma pena suspensa com liberdade condicional ou serviço comunitário, bem como uma multa.
Em qualquer caso, Donald Trump poderá recorrer, com provável efeito suspensivo da sua pena, nomeadamente em caso de prisão.
“Não sei qual será a sentença nem o que Trump vai entender”, comentou Stormy Daniels.
“É preciso encontrar o castigo que se adeque à infração, mas que seja justo e afete essa pessoa em particular”, concluiu.
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