Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE) reuniram-se, na terça-feira, em conferência, e no portal do Citius é indicado hoje que consideraram “provido” o recurso.
O recurso foi interposto pela ACA-M na sequência da rejeição de requerimento de abertura de instrução (RAI) e pretende que o arguido Eduardo Cabrita, antigo ministro da Administração Interna (MAI), seja pronunciado para julgamento por um crime de homicídio negligente, por omissão.
O TRE recebeu dois recursos sobre a decisão judicial que rejeitou os RAI para responsabilizar o Eduardo Cabrita (um dos recursos visa também Nuno Dias, então chefe de segurança do governante).
Um deles foi este, do advogado da ACA-M, Paulo Graça, e o outro foi interposto pelo advogado Joaquim Barros, em representação da família do trabalhador, Nuno Santos, que morreu atropelado na A6, ao qual o TRE já deu provimento parcial.
Em relação a este recurso da família da vítima, a Relação de Évora admitiu que o ex-ministro e seu então chefe de segurança Nuno Dias respondam em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.
Os recursos foram suscitados pela decisão, a 24 de junho do ano passado, da juíza de instrução criminal Sílvia Patronilho, que rejeitou os RAI da família do trabalhador atropelado e da ACA-M, assistente no processo.
A 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro, no concelho de Évora.
No despacho final de acusação, o Ministério Público (MP) arquivou o processo em relação ao ex-ministro e ao seu chefe de segurança e manteve a acusação de homicídio por negligência por parte do motorista do então governante, Marco Pontes.
A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo MP.
Será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente fortes para levar os dois arguidos a julgamento.
A agência Lusa contactou hoje o advogado Paulo Graça, mas este remeteu uma reação à decisão do TRE sobre o recurso apenas para quando tiver acesso ao acórdão.
(Artigo atualizado às 11h50)
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