No processo, consultado hoje pela agência Lusa, são coarguidos o filho do antigo presidente de Câmara, Fernando Jorge Torres - que, tal como o pai, está pronunciado por burla qualificada na forma tentada e falsificação de documento -, e o advogado Armando Teixeira, a quem é imputado um crime de falsificação de documento.
Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o início do julgamento está já agendado para a próxima terça-feira no Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto, mas ressalvou que subsistem ainda dúvidas sobre se arrancará mesmo nesse dia, tendo em conta que se trata do primeiro dia da anunciada greve dos juízes.
Em causa está uma carta datada de 09 de agosto de 2012, da suposta autoria do construtor, que reconheceria uma dívida de 1.050.000 euros a Avelino Ferreira Torres, em que aquele que se comprometeria a pagar em prestações mensais de 30 mil euros.
Em tal documento, o construtor aceitava que o não pagamento de qualquer uma das amortizações implicasse o vencimento das restantes.
O empresário da construção negou a existência de qualquer dívida, bem como a autoria da carta.
Uma perícia à assinatura da alegada confissão de dívida do construtor, realizada pelo Centro Médico Legal de José Pinto da Costa, revelou-se inconclusiva.
Já o Ministério Público (MP) é perentório, assegurando que se trata de uma confissão de dívida forjada por Ferreira Torres e pelo filho, “ou alguém a mando deles”. O mesmo diz da assinatura do documento.
Armando Teixeira é também arguido, porque usou a prerrogativa concedida aos advogados por um decreto e uma portaria de 2006 para elaborar uma declaração de reconhecimento da assinatura do lesado, mas fê-lo, ainda segundo o MP, “sem exigir nem pedir a exibição do Cartão do Cidadão”, ao arrepio do que ele próprio escreveu.
Tudo isto permitiu que Ferreira Torres requeresse aos Juízos de Execução do Porto em fins de setembro ou inícios de outubro de 2012 a penhora do construtor e que essa penhora “fosse efetuada sem a citação prévia do executado”, alegando “receio de perda da garantia patrimonial exequenda”.
Dando a confissão de dívida e a declaração de reconhecimento da assinatura como corretas, o juiz de execução titular do processo 6083/12.3YYPRT validou a penhora de contas e imóveis no valor de quase 900 mil euros, numa decisão que mais tarde foi revogada.
Ferreira Torres e o filho agiram “de molde a persuadir o tribunal de que se tratava de um documento genuíno (…) com o propósito, não concretizado, de obterem (…) a quantia que bem sabiam não ser devida”, censura o MP.
Ao procederem deste modo “punham em crise a fiabilidade, autenticidade e veracidade dos títulos executivos, afetando a sua credibilidade no tráfego jurídico em geral, e, em particular, no tráfego jurídico provatório”, refere ainda o procurador da 3.ª secção do DIAP/Porto que elaborou a acusação.
Censurado é igualmente o advogado coarguido no processo pela forma como reconheceu a assinatura do suposto devedor, “bem sabendo que o reconhecimento da assinatura por si realizado conferia força executiva ao documento”, dando-lhe aparência de confissão de dívida genuína.
Comentários