De acordo com uma informação do Ministério Público (MP) publicada hoje na página na Internet da Procuradoria Geral Distrital do Porto, ambos os crimes foram praticados de forma agravada e continuada.
O ex-vereador Bruno Magalhães, que tinha sido eleito pelo CDS-PP, ficou ainda obrigado ao pagamento de 12.649 euros à Câmara de Marco de Canaveses, no distrito do Porto.
Neste processo estava “em causa a conduta de um arguido que exerceu funções de vereador sem pelouro atribuído, dois mandatos consecutivos”.
“Nessa qualidade, o [arguido] indicou aos serviços do município moradas fora daquele concelho, nas quais não residia, com o objetivo de obter o pagamento de ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias”.
O tribunal deu como provado que, “em dois períodos distintos, entre o ano de 2013 e 2017, na sequência da entrega de dez boletins de itinerário, por referência a tais moradas, o município pagou ao arguido a quantia total de 12.649 euros, à qual este, por não residir naquelas moradas, não tinha direito”.
Relativamente às restantes ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias pagas por referência a moradas constantes de outros boletins de itinerário apresentados e que constavam da acusação e do despacho de pronúncia, “foram consideradas como devidas” ao então vereador.
Segundo o MP, “o arguido confessou os factos e mostrou-se arrependido”.
Aquando da acusação, no início deste ano, Bruno Magalhães disse à Lusa que “jamais” recebera “qualquer montante indevidamente relativo a ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias, uma vez que todos os boletins itinerários entregues tiveram como fundamento” a sua “efetiva residência à data da realização daquelas”.
“Na ocasião”, acrescentou o ex-vereador, “estudava e residia fora do Marco de Canaveses”.
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