Questionada hoje pela agência Lusa sobre se era legal a Autoridade Tributária (AT) usar os emails dos contribuintes que tem na sua posse para enviar informação que não do foro fiscal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) respondeu que a legislação relativa ao Sistema Nacional de Proteção da Floresta contra Incêndios contempla a possibilidade de diversas entidades fiscalizadoras terem acesso a informação na posse da AT.
Contudo, recorda que “a situação de excecionalidade subjacente a esta norma poderia ter sido invocada previamente junto da CNPD para permitir o envio da mensagem através da AT - o que não sucedeu - a qual não tem atribuições legais nesta área”.
Segundo a CNPD, “este desvio de finalidade, admitido pela lei de proteção de dados, seria porventura justificável por motivos de interesse público importante”.
Apesar disso, a CNPD defende que, do exclusivo ponto de vista da proteção de dados pessoais, “ser a AT a enviar diretamente o email para os proprietários afigura-se, num cenário excecional, ser mais garantístico do que a AT disponibilizar os emails de todos os proprietários de imóveis a todas as entidades que passaram a ter legalmente acesso a dados da AT para o envio deste tipo de comunicação”.
A AT enviou aos contribuintes esta semana emails sobre a importância da limpeza de terrenos, com um folheto informativo em anexo e dizendo que esta informação era enviada “em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural”.
“Antes que seja tarde, antes que o atinja a si, limpe o mato 50 metros à volta da sua casa e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia”, refere a informação enviada pela AT.
No email, a AT recorda igualmente que até 15 de março é obrigatório, entre outras matérias, limpar o mato e cortar árvores “50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros” e “100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários”.
Sublinha ainda o email da AT que, se o proprietário não cumprir as regras, “pode ser sujeito a processo de contraordenação”, recordando que “as coimas podem variar entre 140 a cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas”.
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