"Através do presente decreto-lei, procede-se à atualização da estrutura funcional de modo a conferir à Provedoria de Justiça os instrumentos necessários para que a instituição continue a cumprir os desígnios fundamentais que nortearam a sua criação”, refere o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.

A lei orgânica da Provedoria de Justiça, uma reivindicação da provedora Maria Lúcia Amaral, sofreu a última alteração em 2010.

No relatório de 2019 entregue à Assembleia da República, a provedora considerava que a lei orgânica da Provedoria de Justiça não permite encontrar “respostas adequadas” para ultrapassar uma “rigidez orgânica” herdada de um tempo em que não detinha as atuais competências, pelo que a sua reforma é “absolutamente necessária”.

“Considero um imperativo do meu mandato a realização desta reforma, de cuja necessidade me fui dando conta ao longo do ano de 2019. Não creio que para a realizar sejam precisos mais recursos afetos à instituição. Como muitas vezes sucede, o que está em causa não é tanto a quantidade dos recursos existentes, mas tão somente o modo qualitativo da sua organização, que, a não ser revisto e repensado, produzirá, por acrítica inércia, desperdício de talentos, de saberes e de experiências”, defendeu na altura.